GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de 1 (um) terreno medindo 547,09m2 (quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e nove decímetros quadrados), e suas benfeitorias, situado no Jardim Ampliação, Subdistrito de Santo Amaro, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia, para implantação da Adutora Guarapiranga - Morumbi, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Amaro Xavier de Andrade, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.º TSTT 3.210/96, e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.º 1.714/13, tendo a Propriedade n.º 1714/13 parte de terreno localizado no bairro, subdistrito, município e comarca acima identificados, pertencente à Transcrição n.º 5.453 do 4.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrito: "Tem início no ponto "A", caracterizado na planta cadastral SABESP n.º TSTT 3.210/96, de coordenadas topográficas N=7.386.616,308 e E=323.319,575, localizado no alinhamento predial da Rua José Carlos Toledo Pizza, junto ao imóvel s/n.º e no muro de divisa com a propriedade da Secretaria da Fazenda (E.E.P.G. Professora Etelvina de Góes Marcucci); daí, segue pelo referido imóvel, com azimute 193º45'50", por uma distância de 91,80m, confrontando parcialmente com o imóvel s/n.º (65,10m) e com área remanescente (25,98m), até o ponto "D", localizado no alinhamento predial da Rua Doutor José Pedro de Carvalho Lima; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da referida rua, por uma distância de 6,10m, até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 13º45'50", por uma distância de 91,04m, até o ponto "B", localizado no muro de divisa com a propriedade da Secretaria da Fazenda (E.E.P.G. Professora Etelvina de Goes Marcucci), confrontando com área remanescente; daí deflete à direita e segue pelo referido muro, por uma distância 6,15m, confrontando com a propriedade da Secretaria da Fazenda (E.E.P.G. Professora Etelvina de Goes Marcucci), até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 547,09m2 (quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e nove decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1999
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de janeiro de 1999.