Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.762, DE 05 DE JANEIRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Jardim Ampliação, Subdistrito de Santo Amaro, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de 1 (um) terreno medindo 547,09m2 (quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e nove decímetros quadrados), e suas benfeitorias, situado no Jardim Ampliação, Subdistrito de Santo Amaro, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia, para implantação da Adutora Guarapiranga - Morumbi, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Amaro Xavier de Andrade, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.º TSTT 3.210/96, e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.º 1.714/13, tendo a Propriedade n.º 1714/13 parte de terreno localizado no bairro, subdistrito, município e comarca acima identificados, pertencente à Transcrição n.º 5.453 do 4.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrito: "Tem início no ponto "A", caracterizado na planta cadastral SABESP n.º TSTT 3.210/96, de coordenadas topográficas N=7.386.616,308 e E=323.319,575, localizado no alinhamento predial da Rua José Carlos Toledo Pizza, junto ao imóvel s/n.º e no muro de divisa com a propriedade da Secretaria da Fazenda (E.E.P.G. Professora Etelvina de Góes Marcucci); daí, segue pelo referido imóvel, com azimute 193º45'50", por uma distância de 91,80m, confrontando parcialmente com o imóvel s/n.º (65,10m) e com área remanescente (25,98m), até o ponto "D", localizado no alinhamento predial da Rua Doutor José Pedro de Carvalho Lima; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da referida rua, por uma distância de 6,10m, até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 13º45'50", por uma distância de 91,04m, até o ponto "B", localizado no muro de divisa com a propriedade da Secretaria da Fazenda (E.E.P.G. Professora Etelvina de Goes Marcucci), confrontando com área remanescente; daí deflete à direita e segue pelo referido muro, por uma distância 6,15m, confrontando com a propriedade da Secretaria da Fazenda (E.E.P.G. Professora Etelvina de Goes Marcucci), até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 547,09m2 (quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e nove decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1999
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de janeiro de 1999.