Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.763, DE 05 DE JANEIRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Bairro Jurubatuba, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de 1 (um) terreno medindo 203,00m2 (duzentos e três metros quadrados), e suas benfeitorias, situado no Bairro Jurubatuba, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para implantação da Sub-Adutora Vila Marchi, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - Sistema Adutor Metropolitano, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Ary José de Lima, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.º 2.908-150-D.1 (Revisão 1), e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.º 1.722/01, tendo a Propriedade n.º 1.722/01 uma faixa de terra situada em imóvel localizado à avenida marginal da Via Anchieta - km 22 + 326m, no bairro, município e comarca acima identificados, pertencente à Matrícula n.º R.2/19.291 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, medindo 4,00m de frente para a Rua Nações Unidas, 52,50m de lado direito de quem da rua olha (reta titulada 5-2, com rumo 76º00'NW), confrontando com área remanescente; 49,00m do lado esquerdo, confrontando com área remanescente, 5,30m nos fundos (reta titulada de 47,00m), confrontando com o alinhamento marginal da avenida marginal da Via Anchieta, encerrando o perímetro com área de 203,00m2 (duzentos e três metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1999
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretária de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de janeiro de 1999.