Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.778, DE 06 DE JANEIRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis necessários à SABESP.

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir especificado, constituído de 1 (um) terreno medindo 2.992,60m2 (dois mil, novecentos e noventa e dois metros quadrados e sessenta decímetros metros quadrados), e suas benfeitorias, situado no Bairro Pirajussara, Município de Embu, Comarca de Itapecerica da Serra; necessário àquela Companhia, para implantação do Coletor Tronco Secundário Pirajussara (01200mm), parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia PI-03 - Córrego Pirajussara - Faixa, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Moacir de Morais Silva e Outros (tendo como compromissário Viação Campo Limpo Ltda.), com as medidas e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.º TSTT 3.276/97, e respectivos memoriais descritivos constantes do processo n.º 111/34, tendo a Propriedade n.º 111/34 uma faixa de terreno situada em parte de terreno localizado à Avenida Constantitantiponla,no bairro, município, e comarca, acima citados, pertencente à Matrícula n.º 78,581 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecerica da Serra, assim descrita: "Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial da Avenida Constantinopla, de coordenadas topográficas, referidas ao Sistema U.T.M.: N=7.382.693,576 e E=316.628,438, caracterizado na planta cadastral SABESP n.º TSTT 3.276/97; daí, segue pelo referido alinhamento predial, com azimute 234°51'09", por uma distância de 14,35m, até o ponto "B"; daí, segue com azimute 10°37'57", por uma distância de 72,54m, até o ponto "C"; daí, segue com azimute 32°02'56", por uma distância de 133,75m, até o ponto "D"; daí, deflete com azimute 25°58'55", por uma distância de 99,06m, até o ponto "E", confrontando do ponto "B" ao "E" com área remanescente; daí, segue com azimute 1H°26'36", por uma distância de 10,02m, confrontando com o imóvel da Avenida da Constantinopla n.º 1.247, até o ponto "F"; daí, segue com azimute 205°58'55", por uma distância de 100,39m, até o ponto "G"; daí, segue com azimute 212°02'56", por uma distância de 132,38m, até o ponto "H"; daí, segue com azimute 190°37'57", por uma distância de 60,40m, até o ponto "A", origem da presente descrição, confrontando do ponto "F" ao "A" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 2.992,60m2 (dois mil, novecentos e noventa e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1999
GERALDO ALCKMIN FILHO
João Gilberto Lotufo Conejo, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de janeiro de 1999.