GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir especificados, constituídos de 2 (dois) terrenos medindo, respectivamente, 372,85m2 (trezentos e setenta e dois metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) e 216,67m2 (duzentos e dezesseis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situados na Vila Baeta Neves, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, necessários àquela Companhia, para implantação da rede coletora de esgotos, parte integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê e do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia TA-21 - Córrego Taioca - Faixa, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, às empresas São Joaquim S/A - Administração e Participação e Eldorado S/A - Comércio, Indústria e Importação, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º ECTT 1.493/93 (Revisão 1), e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 1.708/28 e 1.708/29, a saber:
I - Propriedade n.º 1.708/28 - Faixa de terra localizada no bairro, município e comarca, acima citados, pertencente à Matrícula n.º 48.479 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, assim descrita: "Tem início no ponto "A", caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT 1.493/93 (Revisão 1), situado junto ao alinhamento predial da Avenida Pereira Barreto, distante 21,10m do ponto títulado "Q"; daí, segue com azimute 74º26'32", por uma distância de 1,82m, até o ponto "B"; daí, segue com azimute 68º25'05", por uma distância de 97,27m, até o ponto "C"; daí, segue com azimute 79º00'22", por uma distância de 24,62m, até o ponto "D", sendo que do ponto "A" ao "D" seguiu sucessivamente pela linha que delimita a faixa e confrontou com área remanescente; daí, deflete à direita e segue por uma cerca de divisa, por uma distância de 3,20m, confrontando com a propriedade de Eldorado S/A - Comércio, Indústria e Importação, até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 259º00'22", por uma distância de 23,22m, até o ponto "F"; daí, segue com azimute 248º25'05", por uma distância de 97,29m, até o ponto "G.1"; daí, segue com azimute 254º26'32", por uma distância de 4,35m, até o ponto "H", sendo que do ponto "E" ao "H", seguiu sucessivamente pela linha que delimita a faixa e confrontou com área remanescente; daí, deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento da Avenida Pereira Barreto, na direção do ponto titulado "Q", por uma distância de 3,92m, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 372,85m (trezentos e setenta e dois metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).";
II - Propriedade n.º 1.708/29 - Faixa de terra localizada no bairro, município e comarca, acima citados, pertencente à Matrícula n.º 63.865 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo de Campo, assim descrita: "Tem início no ponto "I", caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT 1.493/93 (Revisão 1), situado junto ao alinhamento predial da Rua Thales dos Santos Freire, distante 16,00m do ponto titulado "E.1"; daí segue pelo referido alinhamento, na direção do ponto titulado "J.1", por uma distância de 3,18m, confrontando com a Rua Thales dos Santos Freire, até o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue com azimute 259º00'22", por uma distância de 72,26m, confrontando com área remanescente, até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue por uma cerca de divisa, na direção do ponto titulado "D.1", por uma distância de 3,20m, confrontando com a propriedade de São Joaquim S/A - Administração e Participação, até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue com azimute 79º00'22", por uma distância de 72,19m, confrontando com área remanescente, até o ponto "I", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 216,67m² (duzentos e dezesseis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados ).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1999
GERALDO ALCKMIN FILHO
João Gilberto Lotufo Conejo, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de janeiro de 1999.