Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.833, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1999

Institui o Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

SEÇÃO I
Disposições Preliminares

Artigo 1.º - Fica instituído o Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM, que consiste no conjunto de todas as atividades de comunicação geridas pelos órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
Artigo 2.º - A organização do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo SICOM compreende:
I - Assessor Especial do Governador para Comunicação
II - órgão central;
III - órgãos setoriais.

SEÇÃO II
Do Assessor Especial do Governador para Comunicação

Artigo 3.º - Ao Assessor Especial do Governador para Comunicação cabe:
I - assessorar o Governador em assuntos de Comunicação;
II - elaborar a estratégia de Comunicação do Governo;
III - supervisionar a implantação e execução da política de Comunicação do Governo.
Parágrafo único - O Assessor Especial do Governador para Comunicação reportar-se-à ao Governador.

SEÇÃO III
Do Órgão Central

SUBSEÇÃO I
Da Instituição e da Estrutura

Artigo 4.º - O órgão central, normativo e controlador, é a Unidade de Assessoramento em Comunicação, que fica instituída junto à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.
Artigo 5.º - A Unidade de Assessoramento em Comunicação é integrada por:
I - Assessor de Comunicação;
II - Assessoria de Marketing;
III - Assessoria de Imprensa;
IV - Assessoria de Suporte e Serviços.
§ 1.º - As Assessorias de Marketing e de Imprensa contam, cada uma, com Corpo Técnico e a de Suporte e Serviços conta com Corpo Técnico e Núcleo de Apoio Administrativo.
§ 2.º - O Núcleo de Apoio Administrativo é unidade com nível hierárquico de Serviço.
§ 3.º - Os Corpos Técnicos não se caracterizam como unidades administrativas.

SUBSEÇÃO II
Das Atribuições

Artigo 6.º - À Unidade de Assessoramento em Comunicação cabe:
I - coordenar e promover a integração das Assessorias que integram a Unidade;
II - executar a política de Comunicação do Governo;
III - zelar pela uniformidade da Comunicação do Governo no âmbito da Administração direta e indireta do Estado.
Artigo 7.º - À Assessoria de Marketing, por meio de seu Corpo Técnico, cabe:
I - coordenar as ações de Marketing e Propaganda da Administração direta e indireta do Estado;
II - coordenar e controlar a utilização das dotações orçamentárias destinadas a publicidade e relações públicas, promoções, eventos e demais atividades correlatas de todos os órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado;
III - acompanhar e supervisionar o planejamento, a criação, realização e veiculação de campanhas publicitárias, bem como promoções e eventos do Governo.
Artigo 8.º - À Assessoria de Imprensa, por meio de seu Corpo Técnico, cabe:
I - coordenar as relações do Governo com a Imprensa;
II - supervisionar as ações das assessorias de Imprensa dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado;
III - organizar o fluxo interno de informações do Governo e produzir material de divulgação de caráter jornalístico para os meios e veículos de comunicação.
Artigo 9.º - À Assessoria de Suporte e Serviços, por meio de seu Corpo Técnico e do Núcleo de Apoio Administrativo, cabe:
I - prover as Assessorias de Marketing e de Imprensa dos meios e serviços necessários ao bom desempenho de suas atividades;
II - controlar o cumprimento de contratos de fornecedores e prestadores de serviços.
Parágrafo único - Dentre os serviços de que trata o inciso I deste artigo incluem-se os de pesquisa, editoração, fotografia, rádio, vídeo, clipping, telemarketing, internet, arquivo e demais atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III
Das Competências

Artigo 10 - O Assessor de Comunicação reporta-se ao Assessor Especial do Governador para Comunicação e tem, em sua área de atuação, as competências de que tratam os artigos 104, 115 e 116 do Decreto n.º 21.984, de 2 de março de 1984.
Artigo 11 - Os responsáveis pelas Assessorias de Marketing, de Imprensa e de Suporte e Serviços reportam-se ao Assessor de Comunicação e têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências de que tratam o inciso I do artigo 104 e os artigos 115 e 116 do Decreto n.º 21.984, de 2 de março de 1984.
Artigo 12 - O Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo reporta-se ao Assessor de Suporte e Serviços e tem, em sua área de atuação, as competências de que tratam os artigos 111, 115 e 116 do Decreto nº 21.984, de 2 de março de 1984.

SEÇÃO IV
Dos Órgãos Setoriais

Artigo 13 - Os órgãos setoriais são as unidades administrativas que tenham atribuições de gerir atividades de Comunicação nas Secretarias de Estado, nas Autarquias, nas Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, nas empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como nas demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas.

SEÇÃO V
Disposição Final

Artigo 14 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Decreto nº 21.984, de 2 de março de 1984:
I - as alíneas "e" e "f" do inciso I do artigo 3º;
II - os artigos 7º, 8º, 41, 42, 43 e 44.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1999.
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
João Carlos de Souza Meirelles, Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Anibal Peres de Pontes, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça, Secretário da Cultura
Hubert Alqueres, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce, Secretário de Energia
Marcos Arbaitman, Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro, Secretário da Habitação
Michael Paul Zeitlin, Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Ricardo Alvarenga Tripoli, Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho, Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Marco Vinício Petrelluzzi, Secretário da Segurança Pública
João Benedicto de Azevedo Marques, Secretário da Administração Penitenciária
Claúdio de Senna Frederico, Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli, Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
João Gilberto Lotufo Conejo, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Juscelino Cardoso de Sá, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de fevereiro de 1999.