DECRETO N. 43.886, DE 10 DE MARÇO DE 1999
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Fundação Sistema Estadual de Análise de
Dados-SEADE, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos
Sociais
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 750.000,00
(Setecentos e cinqüenta mil reais), suplementar ao
orçamento da Fundação Sistema Estadual de
Análise de Dados-SEADE, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º,
do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 43.784, de
07 de janeiro de 1999, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
fevereiro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de março de 1999.


