DECRETO N. 43.904, DE 23 DE MARÇO DE 1999

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM, visando ao atendimento de Despesas de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 455.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta e cinco mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM, observando do-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 43.784, de 07 de janeiro de 1999, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1999
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de março de 1999.

  DECRETO N. 43.904, DE 23 DE MARÇO DE 1999

Retificação do D.O. de 24-3-99

Na ementa, leia-se como segue e não como constou: 
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM, visando ao atendimento de Despesas de Capital