Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.926, DE 05 DE ABRIL DE 1999

Autoriza a Fazenda a receber, por doação, de Tabatinga, imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Tabatinga, imóvel sem benfeitorias, situado naquele município, com área de 3.319,50m² (três mil, trezentos e dezenove metros quadrados e cinqüenta decímetros metros quadrados), com as medidas, características e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR. 6 n.º 3.597/92, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia-se no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Expedicionário João Sérgio de Lucca (antiga Rua "1"), divisa com o terreno de propriedade de João Américo Marquesi e outro, deste ponto segue em linha reta, confrontando com o terreno de propriedade de João Américo Marquesi e outro, na distância de 109,10m até encontrar o ponto "B", deste segue em linha reta, confrontando ainda com o terreno de propriedade de João Américo Marquesi e outro, na distância de 13,00m, até encontrar o ponto "C", deste, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com os lotes números 1, 2, 3, 4, 5 e 6, da quadra "A" do loteamento "Jardim Planalto", na distância de 66,00m, até encontrar o ponto "D", deste, deflete à direita, segue em linha reta, na distância de 26,00m até encontrar o ponto "E", deste, deflete à esquerda em curva e em seguida à direita, até encontrar o ponto "F", deste, segue em linha reta, na distância de 55,00m até encontrar o ponto inicial "A", sendo que do ponto "D" ao ponto "A", confronta com o alinhamento predial da Rua Expedicionário João Sérgio de Lucca (antiga rua "1"); encerrando uma superfície de 3.319,50m² (três mil, trezentos e dezenove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados).
Parágrafo único - O imóvel doado destina-se a abrigar unidade escolar.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de abril de 1999.