Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.929, DE 06 DE ABRIL DE 1999

Declara de utilidade pública as entidades a seguir denominadas: Sociedade Santamarense de Beneficência do Guarujá; APAE de Bebedouro; SPM - Serviço Pastoral dos Migrantes, Capital; Conselho de Moradores do Centro Comunitário Novo Mundo, em São José do Rio Preto; Sociedade Beneficente Espírita Nave da Saudade, em Ribeirão Preto

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades a seguir denominadas:
I - SOCIEDADE SANTAMARENSE DE BENEFICÊNCIA DO GUARUJÁ, inscrita no CGC (MF) sob o n.º 48.697.338/0001-70, com sede no Guarujá;
II - APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BEBEDOURO, inscrita no CGC sob o n.º 45.306.008/0001-19, com sede em Bebedouro;
III - SPM - SERVIÇO PASTORAL DOS MIGRANTES, inscrita no CGC sob o n.º 55.799.423/0001-05, com sede na Capital;
IV - CONSELHO DE MORADORES DO CENTRO COMUNITÁRIO "NOVO MUNDO", inscrita no CGC sob o n.º 53.206.561/0001-08, com sede em São José do Rio Preto; e
V - SOCIEDADE BENFICENTE ESPÍRITA "NAVE DA SAUDADE", inscrita no CGC sob o n.º 51.827.202.001-42, com sede em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1999.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de abril de 1999.