Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.941, DE 08 DE ABRIL DE 1999

Declara de utilidade pública para fins de servidão de passagem, imóveis necessários à SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de 1 (um) terreno medindo 66,50m² (sessenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadradros), e suas benfeitorias, situado no Jardim Matarazzo, Distrito de Ermelino Matarazzo, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia, para implantação da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 51 - Ribeirão Itapegica Faixa 8, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Campanella Antonio, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadasdral SABESP n.º DAT/TOP 477/90, e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.º 1749/07 tendo a Propriedade n.º 1749/07, uma faixa de terreno localizada no lote 11 - quadra 45 do loteamento Jardim Matarazzo, no distrito, município e comarca acima identificados, tendo ainda as seguinte medidas e confron- tações de quem de frente olha a faixa: 1,70m de frente para a atual Rua José de Castro Mendes (antiga Rua 23), 1,80m de fundos confrontando com o lote 14 - quadra 45, 38,00m na lateral esquerda, confrontando com o remanescente, 38,00m na lateral direita com o lote 12 - quadra 45.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de abril de 1999.