Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.096, DE 12 DE JULHO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Riolândia, imóvel.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Riolândia, imóvel destinado à Secretaria da Administração Penitenciária para construção de unidade prisional, consistente em terreno sem benfeitorias, com 123.400,00m2 (cento e vinte e três mil e quatrocentos metros quadrados), ou 12,34ha (doze hectares e trinta e quatro ares), situado na Fazenda denominada "Fazenda Santa Lucia", imóvel geral "Bálsamo", no Distrito e Município de Riolândia, na Comarca de Paulo de Faria, matriculado sob o n.º 6.922, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paulo de Faria, com as medidas e confrontações caracterizadas e descritas no memorial e planta anexos ao processo GS-166/97SAP e seu apenso PGE-424/98, a saber: "Inicia-se no marco 8, junto às divisas das glebas 2-A e 2-B3, de José Eberle Martins Filho e Luiz Otávio Martins; daí, segue no rumo NE 28º02', com a distância de 339,84 metros, confrontando com a Gleba 2-A até o marco 9, junto a divisa de Laercio Castilho Junior e Mônica Martins Castilho; daí, deflete à direita, e segue no rumo SE 80º28', com a distância de 296,46 metros, confrontando com Laercio Castilho Junior e Mônica Martins Castilho até o marco 5; daí, deflete à direita, e segue no rumo SO 26º45', com a distância de 487,05 metros, na mesma confrontação anterior, até o marco 6, localizado junto à Rodovia SP 322, que liga Riolândia a Cardoso; daí deflete à direita, e segue no rumo NO 69º35', com a distância de 55,05 metros, confrontando com a referida Rodovia até o marco 12; daí deflete à direita, e segue no rumo NO 45º35, com distância de 255,88 metros, confrontando com a Gleba 2-B3, de José Erbele Martins Filho e Luiz Otávio Martins até o marco 8, ponto inicial do levantamento.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 42.895, de 2 de março de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de julho de 1999.