Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.097, DE 12 DE JULHO DE 1999

Declara de utilidade pública o "Liceu de Artes e Ofícios de São Paulo", na Capital.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Liceu de Artes e Ofícios de São Paulo, inscrito no CGC (MF) sob o n.º 60.761.889/0001-51, com sede em São Paulo, capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de julho de 1999.