MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Santana de Parnaíba, um terreno sem benfeitorias, com área de 3.561,00m2 (três mil quinhentos e sessenta e um metros quadrados), situado naquele município, necessário à construção de unidade escolar, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexas ao processo PPI-1.604/94, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia-se no ponto "A" (marco 0) e segue em linha reta numa distância de 35,00m pelo alinhamento da Rua Borba Gato (antiga Rua Hum) até encontrar o ponto "B", desse ponto deflete à direita e segue em curva com desenvolvimento de 4,00m até atingir o ponto "C", ainda pelo alinhamento da Rua Borba Gato (antiga Rua Hum), a seguir deflete à direita numa distância de 145,00m, confrontando com os lotes 1, 4, 5, 6,7, 8 e 11 da quadra "A" do loteamento Jardim dos Bandeirantes até atingir o ponto "D", desse ponto deflete à direita e segue 129,00m em linha levemente curva até atingir o ponto "E", pelo alinhamento da Estrada Municipal e finalmente na confluência formada das Ruas Borba Gato (antiga Rua Hum) e Estrada Municipal mede 11,50m em linha curva, com raio de 9,00m até atingir o ponto "A", início desta descrição encerrando uma área de 3,561,00m2.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de julho de 1999.