Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.199, DE 23 DE AGOSTO DE 1999

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 43.282, de 03/07/98, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Itu, de imóvel que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n.° 43.282, de 3 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Itu, de imóvel consistente de área remanescente do Hospital Dr. Francisco Ribeiro Arantes, localizada naquele município à margem direita da rodovia Waldomiro Correia de Camargo (SP-79), considerando o sentido Itu-Sorocaba, com 157.259,39m² (cento e cinqüenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e nove metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), devidamente caracterizado no memorial descritivo e plantas que são partes integrantes do processo PGE-106.096/92.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será destinado à construção de Terminal Rodoviário, bem como para Projetos Esportivos, Culturais e de Lazer.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de agosto de 1999.