Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.346, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, de Diadema, imóvel.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Diadema, imóvel sem benfeitorias, consistente de área com 5.793,25m2 (cinco mil, setecentos e noventa e três metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), situado entre a Rua Getúlio Vargas e a Avenida Alberto Jafet, no Jardim Marilena, objeto das Matrículas n.ºs 14786, 21924 e 26180 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diadema, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo PPI-1024/94-PGE, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia-se no ponto "A" seguindo em linha reta numa extensão de aproximadamente 33,00m até o ponto "B" confrontando-se com o Lote 01 da Quadra B e com o leito da Rua Campos Sales; deflete à esquerda seguindo em linha reta numa extensão de aproximadamente 16,00m até o ponto "C" confrontando-se com a Rua Campos Sales; deflete à direita seguindo em linha reta numa extensão de aproximadamente 15,00m até o ponto "D" confrontando -se com o lote 03 da Quadra A; deflete à esquerda seguindo em linha reta numa extensão de aproximadamente 23,50m até o ponto "E" confrontando -se com os lotes 03, 04 e 05 da Quadra A; deflete à direita seguindo em linha reta numa extensão de aproximadamente 70,50m até o ponto "F" confrontando-se com parte do lote 08 e com os lotes 09,10,11,12,13,14 e 16 da Quadra A; deflete à direita seguindo em linha reta numa extensão de aproximadamente 20,60m até o ponto "G" confrontando -se com a Av. Alberto Jafet; deflete à direita, em curva, numa extensão de aproximadamente 20,76m até o ponto "H", confrontando-se com a confluência das Avenidas Getúlio Vargas e Alberto Jafet; segue em frente em curva até o ponto "I" medindo aproximadamente 16,20m confrontando-se se com a Av. Getúlio Vargas; segue em frente, em linha reta, até o ponto "J" numa extensão de aproximadamente 108,00m confrontando-se com a Av. Getúlio Vargas; deflete à direita, em curva, numa extensão de aproximadamente 10,50m até o ponto "K" confrontando-se com a Av. Getúlio Vargas; deflete à direita, em linha reta, numa extensão de aproximadamente 49,50m até o ponto inicial "A", confrontando-se com os lotes 01, 02, 03, 04 e parte do lote 05 da Quadra "B", fechando o perímetro e encerrando uma área de aproximadamente 5.793,25m² (cinco mil, setecentos e noventa e três metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).".
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este decreto será destinado à EEPG Gen. José Artigas, que está edificada e em funcionamento no local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de outubro de 1999.