Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.400, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel em São Paulo, necessário à SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n9 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n9 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 1.988,07m² (mil, novecentos e oitenta e oito metros quadrados e sete decímetros quadrados), e suas benfeitorias, situado no Bairro São Rafael, Distrito de São Rafael, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia, para implantação da Rede Primária de Distribuição 1000mm e Rede de Descarga - 600mm - Setor Mombaça Reservatório-R1, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Luiz Alberto dos Santos e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais SABESP n.º TSTT-4381/97 (Revisão-1) e TSTT-4.750/98 (Revisão-R1), e respectivos memoriais descritivos constantes do processo n.º 189/82, tendo a Propriedade n.º189/82 duas faixas de terra em gleba situada entre os quilômetros 26 e 27, com frente para a Estrada da Adutora Rio Claro, pertencente à matrícula R1/143.964 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, assim descritas:
I - Área 1: "Inicia-se no ponto "40", situado no alinhamento predial da estrada acima citada, entre os marcos titulados "1" e "A" distante 207,00m do marco "1" e caracterizado no desenho SABESP n.º TSTT-4381/97 (Revisão-1); segue com AZ=12º29'28" por 133,75m até o ponto "41"; deflete à direita, com AZ=27º31'06", e segue por 50,95m até o ponto "42"; deflete à direita, com AZ=135º50'42", e segue por 6,43m até o ponto "17"; deflete à direita com AZ=207º31'06", e segue por 47,25m até o ponto "39"; deflete à direita, com AZ=129º29'28", e segue por 131,62m até o ponto "43"; sendo que desde o ponto "40"; confrontou com o remanescente; deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento predial da Estrada da Adutora Rio Claro por 8,07m, até o ponto "40", origem da presente descrição.";
II - Área 2: "Inicia-se no ponto "44", localizado no atual alinhamento, da Av. Nova Conquista, distante 80,30m, contados por este alinhamento, a partir da linha de divisa formada entre os marcos titulado lados "A" e "B", de coordenadas N=7.387.102,688 e E=352.567,265 e caracterizado no desenho SABESP n.º TSTT-4.750/98; segue acompanhando o alinhamento da Av. Nova Conquista, por 7,85m até o ponto "45"; deflete à direita com Az 193º48'54" por 74,48m até o ponto "46"; deflete com Az 103º48'54"; por 7,00m até o ponto "47", deflete com Az 193º48'54" por 78,03m até o ponto "44" sendo que desde o ponto "45" confrontou com o remanescente, encerrando esta descrição.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de novembro de 1999.