Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.447, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999

Dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário de Segurança Pública,
Decreta:

CAPÍTULO I
Da Organização da Polícia Militar

SEÇÃO I
Disposição Preliminar

Artigo 1.º - A estrutura básica da Polícia Militar do Estado de São Paulo é a seguinte:
I - Órgãos de Direção;
II - Órgãos de Apoio;
III - Órgãos de Execução.
§ 1.º - Os Órgãos de Direção subdividem-se em Órgãos de Direção Geral e de Direção Setorial.
§ 2.º - Os Órgãos de Apoio subdividem-se em Órgãos de Apoio e Especiais de Apoio.
§ 3.º - Os Órgãos de Execução subdividem-se em Órgãos de Execução e Especiais de Execução.

SEÇÃO II
Dos Órgãos de Direção

Artigo 2.º - É Órgão de Direção Geral, sediado na Capital do Estado, o Comando Geral (Cmdo G), constituído de:
I - Comandante Geral da Polícia Militar (Cmt G), responsável superior pelo comando e pela administração da Polícia Militar;
II - Estado-Maior de Polícia Militar (EM/PM), órgão de assessoramento central, responsável perante o Cmt G pelo processamento estratégico-técnico dos assuntos de interesse institucional, a quem compete o estudo, planejamento, coordenação, fiscalização e controle de todas as atividades da Polícia Militar;
III - Gabinete do Comandante Geral (Gab Cmt G), órgão de assessoramento direto e pessoal do Cmt G, responsável pelo processamento estratégico-político dos assuntos de interesse institucional;
IV - Estado-Maior Especial (EM/E), órgão de assessoramento, responsável perante o Subcomandante da Polícia Militar (Scmt Pm) pelo processamento dos assuntos de interesse institucional de natureza especial;
V - Corregedoria da Polícia Militar (Correg PM), órgão responsável pelo sistema administração disciplinar da Corporação a quem incumbe fiscalizar o cumprimento das diretrizes do Cmt G e administrar os processos nas áreas de disciplina, polícia judiciária militar, atividades funcionais e conduta dos militares do Estado.
§ 1.º - O Chefe do EM/PM acumula as funções de Scmt PM.
§ 2.º - O EM/PM e o Gab Cmt G subordinam-se diretamente ao Cmt G e o Em/E e a Correg PM ao Scmt PM.
§ 3.º - O Scmt PM contará com um Coordenador Operacional no Estado-Maior Especial, a quem incumbirá a coordenação dos Órgãos de Execução e especiais de Execução e a implementação da polícia operacional do comando Geral, que terá precedência funcional sobre os Oficiais do mesmo posto dos órgãos coordenados.
Artigo 3.º - São Órgãos de Direção Setorial, subordinados ao Scmt PM, sediados na Capital:
I - Diretoria de Apoio Logístico (DAL), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de apoio logístico da Polícia Militar;
II - Diretoria de Ensino e Instrução (DEI), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema das políticas do ensino e instrução da Polícia Militar;
III - Diretoria de Finanças (DF), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo Financeiro e orçamentário da Polícia Militar;
IV - Diretoria de Assuntos Municipais e Comunitários (DAMCo), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de assuntos civis da Polícia Militar;
V - Diretora de Pessoal (DP), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de recurso humanos da Polícia Militar;
VI - Diretoria de Saúde (DS), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de saúde da Polícia Militar;
VII - Diretoria de Sistemas (DSist), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de informática e telecomunicações da Polícia Militar.

SEÇÃO III
Dos Órgãos de Apoio

Artigo 4.º - São Órgãos de Apoio, sediados na Capital:
I - Órgãos de Apoio Logístico, subordinados à Diretoria de Apoio Logístico, responsáveis pelo recebimento, estocagem e distribuição de suprimentos e material:
a) Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição (CSM/AM);
b) Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CSM/M Int);
c) Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);
d) Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Substância (CSM/M Subs);
e) Centro de Suprimento e Manutenção de Moto mecanização (CSM/MM);
II - Órgãos de Ensino e Instrução, responsáveis pela formação, aperfeiçoamento e especialização de Oficiais e Praças da Polícia Militar e pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas técnico-especializadas:
a) Centro de Aperfeiçoamento e Estudos Superiores (CAES);
b) Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB);
c) Escola de Educação Física (EEF);
d) Centro de formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);
e) Centro de Formação de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção" (CFSd-Cel Assumpção);
III - Órgãos de Apoio de Pessoal, subordinados à Diretoria de Pessoal, responsáveis pela execução das atividades de assistência social e jurídica, de despesas, de alistamento, de seleção e de estudos de pessoal e pela internação de Oficiais e Praças coordenados pela justiça ou à sua disposição:
a) Centro de Assistência Social e Jurídica (CASJ);
b) Centro de Despesa de Pessoal (CDP);
c) Centro de Seleção, Alistamento e Estudos de Pessoal (CSAEP);
d) Presídio da Polícia Militar "Romão Gomes" (PMRG);
IV - Órgãos de Apoio de Saúde, subordinados à Diretoria de Saúde, responsáveis pela execução das atividades de saúde da Polícia Militar:
a) Centro Médico (C Med);
b) Centro Farmacêutico (C Farm);
c) Centro Odontológico (C Odont);
V - Órgãos de Apoio de Sistemas, subordinados à Diretoria de Sistemas, responsáveis pelo processamento eletrônico de dados e pelo recebimento, estocagem e distribuição de suprimentos e material de telecomunicações:
a) Centro de Processamento de Dados (CPD);
b) Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/M Tel).
Artigo 5.º - São Órgãos Especiais de Apoio, subordinados diretamente ao Scmt PM e sediados na Capital:
I - Ajudância Geral (AG), órgão responsável pelo apoio pelo apoio administrativo aos Órgãos de Direção e pela manutenção e segurança do quartel do Cmdo G;
II - Corpo Musical (C Mus), órgão responsável pelas atividades relativas às bandas de música e ao conjunto sinfônico de Polícia Militar.

SEÇÃO IV
Dos Órgãos de Execução

Artigo 6.º - São Órgãos de Execução, subordinados ao Scmt PM:
I - Comando de Policiamento da Capital (CPC), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública no município de São Paulo;
II - Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), sediado na Região Metropolitana da Grande São Paulo, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nessa Região, exceto na Capital;
III - Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1), sediado em São José dos Campos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Administrativa de São José dos Campos;
IV - Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2), sediado em Campinas, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Administrativa de Campinas;
V - Comando de Policiamento do Interior-3 (CPI-3), sediado em Ribeirão Preto, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões Administrativa de Ribeirão Preto, Central, de Franca e de Barretos;
VI - Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4), sediado em Bauru, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões Administrativas de Bauru, de Presidente Prudente e de Marília;
VII - Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5), sediado em São José do Rio Preto, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões Administrativas de Araçatuba e de São José do Rio Preto;
VIII - Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6), sediado em Santos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Metropolitana da Baixada Santista e na Região Administrativa de Registro;
IX - Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7), sediado em Sorocaba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Administrativas de Sorocaba;
X - Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), sediado na Capital, responsável pelas missões de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento e de defesa civil, além de outras definidas em lei, no território estadual.
Artigo 7.º - Ao Comando de Policiamento da Capital (CPC) subordinam-se:
I - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-1 (CPA/M-1), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Centro da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:
a) 7.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (7.º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Centro da Capital;
b) 11.º.Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (11.º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte em parte da Zona Centro da Capital;
c) 13.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (13.º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem público em parte da Zona Centro da Capital;
II - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-2 (CPA/M-2), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Sudoeste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:
a) 3.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (3.º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sudeste da Capital;
b) 12.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (12.º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sudoeste da Capital;
c) 22.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (22.º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sudoeste da Capital;
III - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-3 (CPA/M-3), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Norte da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:
a) 5.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (5.º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Norte da Capital;
b) 9.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (9.º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Norte da Capital,
c) 18.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (18.º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Norte da Capital,
d) 1.º Batalhão de Polícia de Guarda (1.º BPGd), sediado na Capital, responsável pela segurança externa dos estabelecimento penais da Capital;
IV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-4 (CPA/M-4), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Leste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:
a) 2.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitana "Cel Herculano de Carvalho e Silva" (2.º BPM/M-Cel Herculano), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Leste da Capital;
b) 8.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (8.º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Leste da Capital;
c) 29.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (29.º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Leste da Capital;
V - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-5 (CPA/M-5), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Oeste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:
a) 4.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (4.º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Oeste da Capital;
b) 16.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (16.º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Oeste da Capital;
c) 23.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (23.º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Oeste da Capital;
VI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-9 (CPA/M-9), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Sudeste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:
a) 19.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (19.º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Sudeste da Capital;
b) 21.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (21.º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Sudeste da Capital;
c) 28.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (28.º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Sudeste da Capital;
VII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-10 (CPA/M-10), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Sul da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:
a) 1.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (1.º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Sul da Capital;
b) 27.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (27.º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Sul da Capital;
VIII - Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), sediado na Capital, responsável pelas missões de policiamento de trânsito urbano no município de São Paulo, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:
a) 1.º Batalhão de Polícia de Trânsito (1.º BPtran), sediado na Capital, responsável pelas missões de policiamento de trânsito urbano na Zona Centro da Capital;
b) 2.º Batalhão de Polícia de Trânsito (2.º BPtran), sediado na Capital, responsável pelas missões de policiamento de trânsito urbano nas Zonas Sul, Sudeste e Oeste da Capital;
c) 3.º Batalhão de Polícia de Trânsito (3.º BPtran), sediado na Capital, responsável pelas missões de policiamento de trânsito urbano nas rodovias municipais, pela realização, na área da Capital, de operações de fiscalização de condutores e de veículos e pelo apoio ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN);
d) 4.º Batalhão de Polícia de Trânsito (4.º BPtran), sediado na Capital, responsável pelas missões de policiamento de trânsito urbano nas Zonas Leste, Sudeste e Norte da Capital.
Artigo 8.º - Ao Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) subordinam-se:
I - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6), sediado em Santo André, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos municípios de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e Diadema, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:
a) 6.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (6.º BPM/M), sediado em São Bernardo do Campo, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos municípios de São Bernardo do Campo e de São Caetano do Sul;
b) 10.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Cel PM Bertholazzi" (10.º BPM/M Cel PM Bertholazzi), sediado em Santo André, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública no município de Santo André;
c) 24.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (24.º BPM/M), sediado em Diadema, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública no município de Diadema;
d) 30.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (30.º BPM/M), sediado em Mauá, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos municípios de Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra;
II - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-7 (CPA/M-7), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos municípios de Guarulhos, Arujá, Santa Isabel, Moji das Cruzes, Suzano, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Salesópolis, Biritiba-Mirim, Guararema, Franco da Rocha, Francisco Morato, Caieiras, Cajamar e Mairiporã, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:
a) 15.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (15.º BPM/M), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública no município de Guarulhos;
b) 17.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (17.º BPM/M), sediado em Moji das Cruzes, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos municípios de Moji das Cruzes, Salesópolis, Biritiba-Mirim e Guararema;
c) 26.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (26.º BPM/M), sediado em Franco da Rocha, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos municípios de Franco da Rocha, Mairiporã, Cajamar, Caieiras e Francisco Morato;
d) 31.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (31.º BPM/M), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do município de Guarulhos e nos municípios de Arujá e Santa Isabel;
e) 32.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (32.º BPM/M), sediado em Suzano, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos municípios de Suzano, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos e Poá;
III - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-8 (CPA/M-8), sediado em Osasco, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos municípios de Osasco, Barueri, Santana do Parnaíba, Pirapora do Bom Jesus, Jandira, Carapicuíba, Itapevi, Cotia, Vargem Grande Paulista, Taboão da Serra, Embu, Itapecerica da Serra, Juquitiba, Embu-Guaçu e São Lourenço da Serra, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:
a) 14.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (14.º BPM/M), sediado em Osasco, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública no município de Osasco;
b) 20.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (20.º BPM/M), sediado em Barueri, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos municípios de Barueri, Jandira, Santana do Parnaíba e Pirapora do Bom Jesus;
c) 25.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (25.º BPM/M), sediado em Itapecerica da Serra, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos municípios de Itapecerica da Serra, Taboão da Serra, Embu, Juquitiba, Embu-Guaçu e São Lourenço da Serra;
d) 33.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (33.º BPM/M), sediado em Carapicuíba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos municípios de Carapicuíba, Cotia, Itapevi e Vargem Grande Paulista;
Artigo 9.º - Ao Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:
I - 1.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (1.º BPM/I), sediado em São José dos Campos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de São José dos Campos;
II - 5.º Batalhão de Polícia Militar do Interior "General Júlio Marcondes Salgado" (5.º BPM/I), sediado em Taubaté, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Taubaté;
III - 20.º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Edgard Pereira Armond" (20.º BPM/I), sediado em São Sebastião, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Caraguatatuba;
IV - 23.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (23.º BPM/I), sediado em Lorena, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões de Governo de Cruzeiro e Guaratinguetá;
V - 41.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (41.º BPM/I), sediado em Jacareí, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de São José dos Campos;
VI - 46.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (46.º BPM/I), sediado em São José dos Campos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de São José dos Campos;
Artigo 10 - Ao Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:
I - 8.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (8.º BPM/I), sediado em Campinas, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Campinas;
II - 10.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (10.º BPM/I), sediado em Piracicaba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Piracicaba;
III - 11.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (11.º BPM/I), sediado em Jundiaí, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Jundiaí;
IV - 19.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (19.º BPM/I), sediado em Americana, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Campinas;
V - 24.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (24.º BPM/I), sediado em São João da Boa Vista, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de São João da Boa Vista;
VI - 26.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (26.º BPM/I), sediado em Mogi-Guaçu, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Campinas;
VII - 34.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (34.º BPM/I), sediado em Bragança Paulista, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Bragança Paulista;
VIII - 35.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (35.º BPM/I), sediado em Campinas, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Campinas;
IX - 36.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (36.º BPM/I), sediado em Limeira, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Limeira;
X - 37.º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel Sérgio Mônaco" (37.º BPM/I - Cel Sérgio Mônaco), sediado em Rio Claro, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Rio Claro;
Artigo 11 - Ao Comando de Policiamento do Interior-3 (CPI-3) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:
I - 3.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (3.º BPM/I), sediado em Ribeirão Preto, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Ribeirão Preto;
II - 13.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13.º BPM/I), sediado em Araraquara, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Araraquara;
III - 15.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (15.º BPM/I), sediado em Franca, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões de Governo de Franca e São Joaquim da Barra;
IV - 33.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (33.º BPM/I), sediado em Barretos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Barretos;
V - 38.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (38.º BPM/I), sediado em São Carlos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de São Carlos;
VI - 43.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (43.º BPM/I), sediado em Sertãozinho, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Ribeirão Preto.
Artigo 12 - Ao Comando de Policiamento do Inteior-4 (CPI-) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:
I - 4..º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4.º BPM/I), sediado em Bauru, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Bauru;
II - 9.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9.º BPM/I), sediado em Marília, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões de Governo de Marília e de Tupã;
III - 18.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (18.º BPM/I), sediado em Presidente Prudente, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Presidente Prudente;
IV - 25.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (25.º BPM/I), sediado em Dracena, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões de Governo de Dracena e de Adamantina;
V - 27.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (27.º BPM/I), sediado em Jaú, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Jaú;
VI - 31.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (31.º BPM/I), sediado em Ourinhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Ourinhos;
VII - 32.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32.º BPM/I), sediado em Assis, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Assis;
VIII - 42.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (42.º BPM/I), sediado em Presidente Venceslau, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Presidente Prudente;
IX - 44.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (44.º BPM/I), sediado em Lins, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Lins;
Artigo 13 - Ao Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:
I - 2.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (2.º BPM/I), sediado em Araçatuba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Araçatuba;
II - 16.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (16.º BPM/I), sediado em Fernandópolis, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões de Governo de Fernandópolis, Jales e Votuporanga;
III - 17.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (17.º BPM/I), sediado em São José do Preto, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de São José do Rio Preto;
IV - 28.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (28.º BPM/I), sediado em Andradina, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Andradina;
V - 30.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (30.º BPM/I), sediado em Catanduva, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Catanduva.
Artigo 14 - Ao Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:
I - 6.º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Tenente Coronel PM Pedro Arbues" (6.º BPM/I-Ten Cel PM Pedro Arbues), sediado em Santos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Santos;
II - 14.º Batalhão de Polícia Militar do Interior " Cap PM Alberto Mendes Junior" (14.º BPM/I-Cap PM Mendes Junior), sediado em Registro, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Santos;
III - 21.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (21.º BPM/I), sediado em Guarujá, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Santos;
IV - 29.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (29.º BPM/I), sediado em Mongaguá, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Santos;
V - 39.º Batalhão de Polícia Militar do Interior "João Ramalho" (39.º BPM/I - João Ramalho), sediado em São Vicente, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Santos;
VI - 45.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (45.º BPM/I), sediado em Praia Grande, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Santos;
Artigo 15 - Ao Comando de Policiamento do interior-7 (CPI-7) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:
I - 7.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (7.º BPM/I), sediado em Sorocaba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Sorocaba;
II - 12.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (12.º BPM/I), sediado em Botucatu, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões de Governo de Botucatu e Avaré;
III - 22.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (22.º BPM/I), sediado em Itapetininga, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Região de Governo de Itapetininga e Itapeva;
IV - 40.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (40.º BPM/I), sediado em Votorantim, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Govêrno de Sorocaba.
Artigo 16 - Ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), sediado na Capital, subordinam-se:
I - Comando de Bombeiros da Capital (CBC), sediado na Capital, com as seguintes Unidades Operacionais de Bombeiros subordinadas:
a) 1.º Grupamento de Bombeiros (1.º GB), sediado na Capital;
b) 2.º Grupamento de Bombeiros (2.º GB), sediado na Capital;
c) 3.º Grupamento de Bombeiros (3.º GB), sediado na Capital;
d) 4.º Grupamento de Bombeiros (4.º GB), sediado na Capital;
e) 18.º Grupamento de Bombeiros (18.º GB), sediado na Capital;
II - 5.º Grupamento de Bombeiros (5.º GB), sediado na Capital;
III - 6.º Grupamento de Bombeiros (6.º GB), sediado em Santos;
IV - 7.º Grupamento de Bombeiros (7.º GB), sediado em Campinas;
V - 8.º Grupamento de Bombeiros (8.º GB), sediado em Santo André;
VI - 9.º Grupamento de Bombeiros (9.º GB), sediado em Ribeirão Preto;
VII - 10.º Grupamento de Bombeiros (10.º GB), sediado em Marília;
VIII - 11.º Grupamento de Bombeiros (12.º GB), sediado em São José dos Campos;
IX - 12.º Grupamento de Bombeiros (12.º GB), sediado em Bauru;
X - 13.º Grupamento de Bombeiros (13.º GB), sediado São José do Rio Preto;
XI - 14.º Grupamento de Bombeiros (14.º GB), sediado em Presidente Prudente;
XII - 15.º Grupamento de Bombeiros (15.º GB), sediado em Sorocaba;
XIII - 16.º Grupamento de Bombeiros (16.º GB), sediado em Piracicaba;
XIV - 17.º Grupamento de Bombeiros (17.º GB), sediado em Guarujá;
XV - Centro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros (CSM/MOpB), sediado na Capital, responsável pelo recebimento, estocagem e distribuição dos suprimentos e execução da manutenção do material especializado de Bombeiros;
XVI - Centro da Ensino e Instrução de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (CEIB - Cel Paulo Marques), sediado na Capital, responsável pelo adestramento e instrução da tropa do Corpo de Bombeiros e pela preparação de bombeiros civis de entidades privadas.
§ 1.º - O CBC é responsável pelo planejamento, coordenação, controle e apoio das atividades técnicas, de logística, operacional e administrativa dos Grupamentos de Bombeiros do Município de São Paulo, no que compete ao Corpo de Bombeiros.
§ 2.º - Os GB são responsáveis pela execução de atividades de defesa civil, de prevenção e extinção de incêndios e de busca e salvamento, além de outras definidas em lei, nas suas respectivas áreas de atuação.
Artigo 17 - São Órgãos Especiais de Execução, sediados na Capital, subordinados ao Scmt PM:
I - Comando de Policiamento de Choque (CPChq), sediado na Capital, força reserva do Comando Geral para emprego em missões extraordinárias de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública no território estadual;
II - Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar "João Negrão" (GRPAe "João Negrão"), sediado na Capital, responsável pelas missões de radiopatrulha com aeronaves no território estadual;
III - Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), sediado na Capital, responsável pelas missões de policiamento de trânsito rodoviário nas rodovias estaduais;
IV - Comando de Policiamento Florestal e de Mananciais (CPFM), sediado na Capital, responsável pelas missões de policiamento florestal e de mananciais no território estadual.
Artigo 18 - Ao Comando de Policiamento de Choque (CPChq) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:
I - 1.º Batalhão de Choque "Tobias de Aguiar" (1.º BPChq-BTA), sediado na Capital, responsável, em todo o Estado, pela execução de ações de controle de distúrbios civis e de contra-guerrilha urbana e, supletivamente, de ações de policiamento motorizado;
II - 2.º Batalhão de Choque "Tobias de Aguiar" (2.º BPChq-BTA), sediado na Capital, responsável, em todo o Estado, pela execução de ações de controle de distúrbios civis e de contraguerrilha urbana e, supletivamente, de ações de policiamento em eventos artísticos, culturais, desportivos e outros e de ações de policiamento motorizado;
III - 3.º Batalhão de Choque "Tobias de Aguiar" (3.º BPChq-BTA), sediado na Capital, responsável, em todo o Estado, pela execução de ações de controle de distúrbios civis e de contra-guerrilha urbana e rural, supletivamente, de ações de policiamento motorizado, de ações de policiamento com cães, de ações e operações táticas especiais;
IV - Regimento de Polícia Montada - "9 de Julho" (R P Mon - 9 de Julho", sediado na Capital, responsável, em todo o Estado, pela execução de ações de controle de distúrbios civis e de contra-guerrilha urbana e rural e, supletivamente, de ações de policiamento montado.
Artigo 19 - Ao Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:
I - 1.º Batalhão de Polícia Rodoviária (1.º BPRv), sediado em São Bernardo do Campo;
II - 2.º Batalhão de Polícia Rodoviária "Tenente Coronel PM Levy Lenotti" (2.º BPRv - Ten Cel Lenotti), sediado em Bauru;
III - 3.º Batalhão de Polícia Rodoviária (3.º BPRv), sediado em Rio Claro;
Parágrafo único - Os BPRv são responsáveis pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública em ações de policiamento de trânsito rodoviário, nas suas respectivas áreas de atuação.
Artigo 20 - Ao Comando de Policiamento Florestal e de Mananciais (CPFM) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:
I - 1.º Batalhão de Polícia Florestal e de Mananciais (1.º BPFM), sediado na Capital;
II - 2.º Batalhão de Polícia Florestal e de Mananciais (2.º BPFM), sediado em Birigui;
III - 3.º Batalhão de Polícia Florestal e de Mananciais (3.º BPFM), sediado em Guarujá;
IV - 4.º Batalhão de Polícia Florestal e de Mananciais (4.º BPFM), sediado em São José do Rio Preto.
Parágrafo único - Os BPFM são responsáveis pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública em ações de policiamento relacionadas com a salvaguarda dos recursos naturais do Estado e pela prevenção e repressão das infrações cometidas contra o meio ambiente, nas suas respectivas áreas de atuação.

CAPÍTULO II
Disposições Gerais

Artigo 21 - A distribuição pormenorizada do efetivo e o detalhamento das áreas de atuação das Organizações Policiais Militares (OPM) serão estabelecidas, em Portaria, pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por meio de Quadros Particulares de Organização (QPO), respeitado o Quadro de Organização de que trata o artigo 54 da lei n.º 616, de 17 de dezembro de 1974.
Artigo 22 - O efetivo necessário ao preenchimento dos cargos e funções da Casa Militar do Gabinete do Governador, previstos em legislação específica, será estabelecido pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por Portaria, em Quadros Particulares de Organização (QPO).
Artigo 23 - Serão estabelecidos pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por Portaria, em Quadro Particulares de Organização, o efetivo necessário para prestar assessoria policial militar estritamente aos seguintes órgãos públicos:
I - Assembléia Legislativa;
II - Tribunal de Justiça;
III - Tribunal de Justiça Militar;
IV - Tribunal de Contas do Estado;
V - Procuradoria Geral de Justiça;
VI - Procuradoria Geral do Estado;
VII - Secretaria de Estado;
VIII - Prefeitura do Município de São Paulo;
IX - Câmara Municipal de São Paulo.
Artigo 24 - Os Coronéis PM que exercerem função de comando, direção ou chefia terão precedência funcional sobre os Oficiais do mesmo posto a eles subordinados.
Artigo 25 - O Comandante Geral da Corporação conta com uma Consultoria Jurídica (CJ), órgão da Procuradoria Geral do Estado, à qual cabe a execução da advocacia consultiva do Estado, no âmbito da Polícia Militar.
Artigo 26 - Este decreto entrará em vigor no dia 1.º de janeiro de 2000, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 29.911, de 12 de maio de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Marco Vinício Petrelluzzi, Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de novembro de 1999.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções).