Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 44.450, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999

Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° -
É concedida a Medalha dos Bandeirantes, nos termos do Decreto n.° 29.727, de 9 de março de 1989, à Senhora KOKO ICHIKAWA.
Artigo 2.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de novembro de 1999.