DECRETO N. 44.637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em Diversos órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 111.859.778,00 (Cento e
onze milhões, oitocentos e cinqüenta e nove mil,
setecentos e setenta e oito reais) suplementar aos orçamentos
de Diversos Órgãos da Administração
Pública, observando se as classificações
Institucional Econômica e Funcional Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
aludem os incisos II e III, do § 1.º, do artigo 43, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3
em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 43.784,
de 07 de janeiro de 1999, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1999
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 30 de dezembro de 1999.