Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.640, DE 06 DE JANEIRO DE 2000

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados nos Jardins Ranieri e Solange, Subdistrito de Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal na 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis constituídos de 3 (três) terrenos medindo 33,49m² (trinta e três metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), 239,34m² (duzentos e trinta e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) e 42,50m² (quarenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e suas respectivas benfeitorias, situados nos Jardins Ranieri e Solange, Subdistrito de Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, necessários àquela Companhia para implantação da Linha de Recalque da E.E.E. "M", parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, a 167/41 - José Rodrigues dos Santos e Outros, 167/42 - Nova Santo Amaro Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda. e Outros, e 167/52 - Anis Dib, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP TSTT-2.606/95 e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.°s 167/41,167/42,167/52, a saber:
I - Propriedade n.º 167/41 - Uma faixa, parte do Lote 6 da Quadra E, no Bairro do Jaranaú ou João Branco do Jardim Ranieri, à Estrada de Santo Amaro - M'Boi Mirim, no 32.º Subdistrito Capela do Socorro, pertencente à matricula 216.849 do 11.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital assim descrita: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Tacuarembó, distante 1,98m da lateral direita do terreno, de quem da rua olha para o imóvel e caracterizada no desenho SABESP TSTT-2.606/95, daí segue pelo referido alinhamento predial por 3,02m até o ponto "B"; deflete à direita e segue por 18,60m, confrontando com a metade ideal compromissada a Oseias Campos até ponto "R1"; deflete à direita e segue por 15,27m, confrontando com o remanescente até o ponto "S"; deflete à direita e segue por 3,58m, confrontando com o remanescente até o ponto "A", origem desta descrição.";
II - Propriedade n.º 167/42 - Uma faixa, parte integrante de um terreno situado à Rua Tacuarembó, constituído pelo Lote 7 da Quadra E do Jardim Ranieri à Estrada de Santo Amaro - M'Boi Mirim, no 32.º Subdistrito Capela do Socorro, pertencente à matricula 228.238 do 11.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, assim descrita: "Tem início no ponto "E1", situado na divisa com o lote 6, distante 29,90m, aproximadamente, da testada e caracterizado no desenho SABESP TSTT-2.606/95, daí segue por 61,37m, confrontando com o remanescente até o ponto "F"; deflete à direita e segue por 4,00m, confrontando com Anis Dib até o ponto "Z"; deflete a direita e segue por 58,30m, confrontando com o remanescente até o ponto "Q"; deflete à direita e segue por 5,06m, confrontando com o lote 6 até o ponto "E1", origem desta descrição.";
III - Propriedade n.º 167/52 - Uma faixa, parte de um terreno constante do Lote 4 da Quadra 1 do loteamento denominado Jardim Solange, no 32.º Subdistrito Capela do Socorro, pertencente à matrícula 32.952 do 11.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital e representado no desenho SABESP TSTT-2.606/95, assim descrita: "Tendo 2,00m de frente para a Rua Peloponeso (antiga Rua "1"), 1,50m nos fundos confrontando com o lote 34,25,00m ao lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com o lote 3 e ao lado esquerdo 25,00m confrontando com o remanescente.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2000
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de janeiro de 2000.