MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 973,33m² (novecentos e setenta e três metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado no bairro denominado Núcleo Fazendinha, zona industrial do Município de Cajamar, Comarca de Jundiaí, necessário aquela Companhia para implantação de poço e acesso, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Marta Alvarez Ralf (tendo como compromissário Luiz Carlos Secundino), com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.° A-7103-C9 (Revisão 1) e respectivos memoriais descritivos constantes do processo n.° 412/20, tendo a Propriedade n.° 412/20 duas áreas com as seguintes descrições perimétricas:
I - Área 1 - Servidão - Faixa de um terreno, parte de uma área de terras com 51.083,37m², destacada do Sitio Polvilho, Município de Cajamar, Comarca de Jundiai, denominada Área 1, assim descrita: "Inicia-se no ponto "1", caracterizado no desenho SABESP A-7103-C9-R1, de coordenadas N = 7.409.871,1215 e E=312.633,6392, localizado no alinhamento predial da Estrada Tenente Marques, linha titulada BG de 62,22m, distante 21,90m do ponto "B", segue pelo referido alinhamento predial em direção ao ponto titulado "G", por 19,97m até o ponto "2"; segue pelo desenvolvimento de curva à esquerda de AC=106°03'43" e Raio = 9,00m por 16,66m até o ponto "3", segue com Azimute 338°15'40" e distância de 39,91m até o ponto "4"; segue pelo desenvolvimento da curva à esquerda AC=47°28'33" e Raio = 25,00m por 20,72m até o ponto "5"; segue com Azimute 290°47'08" e distância de 65,98m até o ponto "6"; deflete à esquerda com Azimute 202°26'34" e distância de 3,00m até o ponto "7"; deflete à direita e segue com Azimute 292°04'49" e distância de 15,00m até o ponto "8"; deflete à direita e segue com Azimute 23°06'07" e distância de 7,67m até o ponto "9"; deflete à direita e segue com Azimute = 110°47'08" e distância de 81,10m até o ponto "10"; segue pelo desenvolvimento da curva à direita de AC=47°28'33" e Raio = 30,00m por 24,86m até o ponto "11"; segue com Azimute = 158°15'40" e distância de 42,72m até o ponto "12"; segue pelo desenvolvimento da curva à esquerda de AC=72°41'51" e Raio = 9,00m por 11,42m até o ponto "1", inicio da presente descrição confrontando do ponto "2" ao "1" com o remanescente.";
I - Área 2 - Desapropriação - Faixa de um terreno, parte de uma área de terras com 51.083,37m², destacada do Sítio Polvilho, Município de Cajamar, Comarca de Jundiaí, denominada Área 2, assim descrita: "Inicia-se no ponto "8", caracterizado no desenho SABESP A-7103-C9-R1, de coordenadas N=7.410.054,9386 e E=312.513,0001; segue com Azimute 112°04'49" e distância de 15,00m até o ponto "7"; deflete à direita e segue com Azimute 202°26'34" e distância de 9,85m até o ponto "13"; deflete à direita e segue com Azimute 292°28'46" e distância de 14,55m até o ponto "14"; deflete à direita e segue com Azimute 23°06'07" e distância de 9,75m até o ponto "8", início da presente descrição, confrontando em todo o perímetro com o remanescente.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2000
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de janeiro de 2000.
Retificação do D.O. de 7-1-2000
No Artigo 1.º, onde se lê: I - Área 2, leia-se: II Área 2.