Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.647, DE 07 DE JANEIRO DE 2000

Homologa, por 30 (trinta) dias, Decreto do Prefeito Municipal de Lavrinhas, que declarou ESTADO de CALAMIDADE PÚBLICA

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração, por 30 (trinta) dias, do Estado de Calamidade Pública, no Município de Lavrinhas, objeto do Decreto Municipal n.º 303 de 04 de Janeiro de 2000.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de Janeiro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de Janeiro de 2000
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de janeiro de 2000.