Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.649, DE 07 DE JANEIRO DE 2000

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Santista, Município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º, e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 1.000,00m² (mil metros quadrados) e suas benfeitorias, situado na Vila Santista, Município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário àquela Companhia para instalação da Estação Elevatória de Esgotos Central, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de João Schunck, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º ECTT 2730/96, e memorial descritivo constantes do processo n.º 120/13, tendo a Propriedade n.º 120/13, duas áreas com as seguintes descrições perimétricas:
I - Área 1 - "Um terreno, denominado como Lote 15 da Quadra 02 da planta particular da Vila Santista, Município de Embu-Guaçu, pertencente à Transcrição n.º 8.039 (área maior) do 11.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, representado no desenho SABESP ECTT 2730/96, medindo 10,00m de frente para a Rua Santo Antônio de Pádua, 50,00m de ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno, com o Lote 16 e do lado esquerdo com o Lote 14 e, finalmente, nos fundos mede 10,00m onde confronta com o Lote 10, terreno este situado a 50,00m da esquina formada com a Rua João Schunck, lado direito de quem desta via para o terreno se dirige, encerrando esta descrição.";
II - Área 2 - "Um terreno, denominado como Lote 16 da Quadra 02 da planta particular da Vila Santista, Município de Embu-Guaçu, pertencente à Transcrição n.º 8.039 (área maior) do 11.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, representado no desenho SABESP ECTT 2730/96, medindo 10,00m de frente para a Rua Santo Antônio de Pádua, 50,00m de ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno, com os Lotes 05, 06, 07 e 08, do lado esquerdo com o Lote 15 e, finalmente, nos fundos mede 10,00m onde confronta com o Lote 09, terreno este situado a 40,00m da esquina formada com a Rua João Schunck, lado direito de quem desta via para o terreno se dirige, encerrando esta descrição.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2000.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de janeiro de 2000.