MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º, e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 1.000,00m² (mil metros quadrados) e suas benfeitorias, situado na Vila Santista, Município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário àquela Companhia para instalação da Estação Elevatória de Esgotos Central, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de João Schunck, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º ECTT 2730/96, e memorial descritivo constantes do processo n.º 120/13, tendo a Propriedade n.º 120/13, duas áreas com as seguintes descrições perimétricas:
I - Área 1 - "Um terreno, denominado como Lote 15 da Quadra 02 da planta particular da Vila Santista, Município de Embu-Guaçu, pertencente à Transcrição n.º 8.039 (área maior) do 11.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, representado no desenho SABESP ECTT 2730/96, medindo 10,00m de frente para a Rua Santo Antônio de Pádua, 50,00m de ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno, com o Lote 16 e do lado esquerdo com o Lote 14 e, finalmente, nos fundos mede 10,00m onde confronta com o Lote 10, terreno este situado a 50,00m da esquina formada com a Rua João Schunck, lado direito de quem desta via para o terreno se dirige, encerrando esta descrição.";
II - Área 2 - "Um terreno, denominado como Lote 16 da Quadra 02 da planta particular da Vila Santista, Município de Embu-Guaçu, pertencente à Transcrição n.º 8.039 (área maior) do 11.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, representado no desenho SABESP ECTT 2730/96, medindo 10,00m de frente para a Rua Santo Antônio de Pádua, 50,00m de ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno, com os Lotes 05, 06, 07 e 08, do lado esquerdo com o Lote 15 e, finalmente, nos fundos mede 10,00m onde confronta com o Lote 09, terreno este situado a 40,00m da esquina formada com a Rua João Schunck, lado direito de quem desta via para o terreno se dirige, encerrando esta descrição.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2000.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de janeiro de 2000.