Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.650, DE 07 DE JANEIRO DE 2000

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados na Vila Boaçava e no Jardim Vista Linda, Distrito de Pirituba, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis constituídos de 5 (cinco) terrenos medindo 49,26m² (quarenta e nove metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), 28,31m² (vinte e oito metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), 29,70m² (vinte e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados), 96,65m² (noventa e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados) e 60,64m² (sessenta metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e suas respectivas benfeitorias, situados na Vila Boaçava e no Jardim Vista Linda, Distrito de Pirituba, Município e Comarca de São Paulo, necessários àquela Companhia para implantação da Rede Coletora de Esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 2 - Córrego Vermelho - Faixas 9, 10, 11 e 12, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, a Dilza Santa Fabre Rabechi e Outros, Espólio de Dovirges Bento Gonçalves, Gutemberg Emanuel Lacerda Pires, Antonio Casale, Espólio de João Franco, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais SABESP n.ºs ECTT-1.185/92, ECTT-1.189/92 e ECTT-1.241/92, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 1.751/27, 1.751/29, 1.751/30, 1.751/32, 1.751/38, a saber:
I - Propriedade n.º 1.751/27 - Faixa de terra situada em imóvel localizado à Rua Carlos Malheiros Dias (antiga Rua Quatro), na Vila Boaçava, Distrito de Pirituba, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.º 24.747 do 16.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Carlos Malheiros Dias, na divisa com a propriedade de Francisco Rangel de Andrade e caracterizado ria planta cadastral SABESP n.º ECTT1. 185/92; daí segue pela referida divisa, por uma distância de 30,00m, até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 1,40m, confrontando com a propriedade de Maria Altair Crivellari, até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue, rumo SE, por uma distância de 30,00m, confrontando com a propriedade de Abílio Bueno de Carvalho (10,00m) e com área remanescente (20,00m), até o ponto "E"; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Carlos Malheiros Dias, por uma distância de 1,90m, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 49,26m² (quarenta e nove metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).";
II - Propriedade n.º 1.751/29 - Faixa de terra situada em imóvel localizado no Lote 27 da Quadra 3, à Rua Ribeirão Vermelho (antiga Rua Dois), na Vila Boaçava, Distrito de Pirituba, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.º 9.784 do 162 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "G", situado junto à divisa com o Lote 26, distante 35,00m da testada e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT-1.185/92; daí segue pela referida divisa, por uma distância de 2,80m, até o ponto "H"; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 12,60m, confrontando com área remanescente, até o ponto "J"; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 3,00m, confrontando com o Lote 28, até o ponto "L", distante 41,80m da testada; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 12,60m, confrontando com área remanescente, até o ponto "G", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 28,31m² (vinte e oito metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados).";
III - Propriedade n.º 1.751/30 - Faixa de terra situada em imóvel localizado no Lote 28 da Quadra 3, à Rua Ribeirão Vermelho n.º 319 (antiga Rua do Corredor), na Vila Boaçava, Distrito de Pirituba, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matricula n.º R.4/77.577 do 16.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "L", situado junto à divisa com o Lote 27, distante 41,80m da testada e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT-1.185/92; daí segue pela referida divisa, por uma distância de 3,00m, confrontando com o Lote 27, até o ponto "J"; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 12,60m, confrontando com área remanescente, até o ponto "M", situado no encontro da linha de fundos do imóvel com a divisa dos Lotes 29 e 33; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 3,00m, confrontando com o Lote 29, até o ponto "N"; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 12,60m, confrontando com área remanescente, até o ponto "L", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 29,70m² (vinte e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados).";
IV - Propriedade n.º 1.751/32 - Faixa de terra situada em imóvel localizado no Lote 33 da Quadra 3, a Rua Itamogi (antiga Rua Dois), na Vila Boaçava, Distrito de Pirituba, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º R.8/76.309 do 16.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita (para quem da rua olha para o imóvel): "Mede 1,80m de frente para a Rua Itamogi; 42,70m do lado esquerdo, confrontando com os Lotes 32, 31, 30, 29, 28 e com área remanescente; 42,60m do lado esquerdo; 4,80m nos fundos; encerrando o perímetro com área de 98,65m² (noventa e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).";
V - Propriedade n.º 1.751/38 - Faixa de terra situada em imóvel localizado a Rua Venceslau Gomes da Silva n.º 54, no Jardim Vista Linda, Distrito de Pirituba, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.º 19.182 do 16.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descri ta: "Tem início no ponto "A", situado no alinha mento predial da Rua Venceslau Gomes da Silva, divisa com o imóvel n.º 38 e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT-1.241/92; daí segue pelo referido alinhamento predial, por uma distância de 2,50m, até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue, rumo NE, por uma distância de 25,80m, confrontando com área remanescente, até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela divisa de fundos, por uma distância de 2,20m, confrontando com Valentim Videira; daí deflete à direita e segue, rumo SW, por uma distância de 26,18m, confrontando com o imóvel n.º 38, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 60,64m² (sessenta metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2000.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de janeiro de 2000.

DECRETO N. 44.650, DE 7 DE JANEIRO DE 2000

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados na Vila Boaçava e no Jardim Vista Linda, Distrito de Pirituba, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação do D.O. de 8-1-2000
Artigo 1.º ......
II - Propriedade n.º 1.751/29, onde se lê: 16.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, leia-se: 2.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.