MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis constituídos de 5 (cinco) terrenos medindo 49,26m² (quarenta e nove metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), 28,31m² (vinte e oito metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), 29,70m² (vinte e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados), 96,65m² (noventa e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados) e 60,64m² (sessenta metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e suas respectivas benfeitorias, situados na Vila Boaçava e no Jardim Vista Linda, Distrito de Pirituba, Município e Comarca de São Paulo, necessários àquela Companhia para implantação da Rede Coletora de Esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 2 - Córrego Vermelho - Faixas 9, 10, 11 e 12, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, a Dilza Santa Fabre Rabechi e Outros, Espólio de Dovirges Bento Gonçalves, Gutemberg Emanuel Lacerda Pires, Antonio Casale, Espólio de João Franco, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais SABESP n.ºs ECTT-1.185/92, ECTT-1.189/92 e ECTT-1.241/92, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 1.751/27, 1.751/29, 1.751/30, 1.751/32, 1.751/38, a saber:
I - Propriedade n.º 1.751/27 - Faixa de terra situada em imóvel localizado à Rua Carlos Malheiros Dias (antiga Rua Quatro), na Vila Boaçava, Distrito de Pirituba, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.º 24.747 do 16.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Carlos Malheiros Dias, na divisa com a propriedade de Francisco Rangel de Andrade e caracterizado ria planta cadastral SABESP n.º ECTT1. 185/92; daí segue pela referida divisa, por uma distância de 30,00m, até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 1,40m, confrontando com a propriedade de Maria Altair Crivellari, até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue, rumo SE, por uma distância de 30,00m, confrontando com a propriedade de Abílio Bueno de Carvalho (10,00m) e com área remanescente (20,00m), até o ponto "E"; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Carlos Malheiros Dias, por uma distância de 1,90m, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 49,26m² (quarenta e nove metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).";
II - Propriedade n.º 1.751/29 - Faixa de terra situada em imóvel localizado no Lote 27 da Quadra 3, à Rua Ribeirão Vermelho (antiga Rua Dois), na Vila Boaçava, Distrito de Pirituba, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.º 9.784 do 162 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "G", situado junto à divisa com o Lote 26, distante 35,00m da testada e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT-1.185/92; daí segue pela referida divisa, por uma distância de 2,80m, até o ponto "H"; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 12,60m, confrontando com área remanescente, até o ponto "J"; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 3,00m, confrontando com o Lote 28, até o ponto "L", distante 41,80m da testada; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 12,60m, confrontando com área remanescente, até o ponto "G", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 28,31m² (vinte e oito metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados).";
III - Propriedade n.º 1.751/30 - Faixa de terra situada em imóvel localizado no Lote 28 da Quadra 3, à Rua Ribeirão Vermelho n.º 319 (antiga Rua do Corredor), na Vila Boaçava, Distrito de Pirituba, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matricula n.º R.4/77.577 do 16.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "L", situado junto à divisa com o Lote 27, distante 41,80m da testada e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT-1.185/92; daí segue pela referida divisa, por uma distância de 3,00m, confrontando com o Lote 27, até o ponto "J"; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 12,60m, confrontando com área remanescente, até o ponto "M", situado no encontro da linha de fundos do imóvel com a divisa dos Lotes 29 e 33; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 3,00m, confrontando com o Lote 29, até o ponto "N"; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 12,60m, confrontando com área remanescente, até o ponto "L", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 29,70m² (vinte e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados).";
IV - Propriedade n.º 1.751/32 - Faixa de terra situada em imóvel localizado no Lote 33 da Quadra 3, a Rua Itamogi (antiga Rua Dois), na Vila Boaçava, Distrito de Pirituba, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º R.8/76.309 do 16.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita (para quem da rua olha para o imóvel): "Mede 1,80m de frente para a Rua Itamogi; 42,70m do lado esquerdo, confrontando com os Lotes 32, 31, 30, 29, 28 e com área remanescente; 42,60m do lado esquerdo; 4,80m nos fundos; encerrando o perímetro com área de 98,65m² (noventa e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).";
V - Propriedade n.º 1.751/38 - Faixa de terra situada em imóvel localizado a Rua Venceslau Gomes da Silva n.º 54, no Jardim Vista Linda, Distrito de Pirituba, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.º 19.182 do 16.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descri ta: "Tem início no ponto "A", situado no alinha mento predial da Rua Venceslau Gomes da Silva, divisa com o imóvel n.º 38 e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT-1.241/92; daí segue pelo referido alinhamento predial, por uma distância de 2,50m, até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue, rumo NE, por uma distância de 25,80m, confrontando com área remanescente, até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela divisa de fundos, por uma distância de 2,20m, confrontando com Valentim Videira; daí deflete à direita e segue, rumo SW, por uma distância de 26,18m, confrontando com o imóvel n.º 38, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 60,64m² (sessenta metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2000.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de janeiro de 2000.
Retificação do D.O. de 8-1-2000
Artigo 1.º ......
II - Propriedade n.º 1.751/29, onde se lê: 16.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, leia-se: 2.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.