Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.652, DE 10 DE JANEIRO DE 2000

Declara de utilidade pública, para servidão de passagem, imóvel destinado à SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 89,52m² (oitenta e nove metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Jardim Lajeado, Distrito do Lajeado, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia para implantação da Rede Coletora de Esgoto - = 150mm, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia TL-19 - Córrego Lajeado - Faixa, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Nemisia Oliveira Pereira, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º TSTT- 4.412/98, e memorial descritivo constantes do processo n.º 1.737/30, tendo a Propriedade n.º 1.737/30 uma faixa, parte do imóvel de n.º 221, antigo n.º 74, da Rua Ribeirão das Furnas, antiga Rua Quatro, Lote 133 da Quadra "F", no Núcleo Lajeado, pertencente à Transcrição n.º 117.773 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, assim descrita: "Tem início no ponto "D", localizado na lateral direita de quem da referida rua olha para o imóvel, distante 72,60m da testada e caracterizado no desenho SABESP TSTT=4.412/98; daí segue por 42,14m até o ponto "E", deflete à direita e segue por 4,53m até o ponto "F", sendo que, do ponto "D" ao ponto "F", confronta com a área remanescente; deflete á direita e segue por 2,00m, confrontando antes com Estanislau de Camargo Seabra ou Sucessores e atualmente com o imóvel de n.º 28 da Rua Francisco Orellana e com a referida rua, até o ponto "G", deflete à direita e segue por 2,41m até o ponto "H"; deflete à esquerda e segue por 40,44m até o ponto "I", sendo que, do ponto "G" ao ponto "I", confronta com a área remanescente; daí deflete à direita e segue por 2,00m, confrontando antes com a Cia. de Agricultura Imigração e Colonização S/A e atualmente com o Lote 47 que consta pertencer à Wilson Pedro Tamega, até o ponto "D", início desta descrição.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2000
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de janeiro de 2000.