Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.653, DE 11 DE JANEIRO DE 2000

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel destinado à SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 22, 62 e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 105,22m² (cento e cinco metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Parque das Cerejeiras, Distrito do Jardim Ângela, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia para implantação de Estação Elevatória de Esgoto - E.E.E., parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia PI 11 - C. Ponte Baixa, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Comunidade Ecumênica de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP TSTT-4.453/98, e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.º 1.720/65, tendo a Propriedade n.º 1.720/65 a seguinte descrição perimétrica: "Parte de uma área, no Bairro do M'Boi Mirim, pertencente à matrícula n.º 438 do 112 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, tendo seu inicio no ponto "1" situado no trecho titulado EF, distante 18,40m do ponto F e caracterizado no desenho SABESP TETT-4.457/98; segue, formando uma linha perpendicular à titulada EF, por 5,42m até o ponto "2"; deflete à direita e segue por 2,18m até o ponto "3"; deflete à direita e segue por 13,70m até o ponto "4"; deflete à direita com ângulo reto e segue por 7,00m até o ponto "5", frontando até aqui com o remanescente; deflete à direita com ângulo reto e segue pelo trecho titulado EF, em direção ao ponto F, confrontando antes com terras de Antonio Bernardo e atualmente com o Parque das Cerejeiras, por uma distância de 15,20m até o ponto "1", origem desta descrição.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2000
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de janeiro de 2000.

DECRETO N. 44.653, DE 11 DE JANEIRO DE 2000

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Parque Cerejeiras, Distrito de Jardim Ângela, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação do D.O. de 12-1-2000
Artigo 1.º -
Onde se lê: caracterizado no desenho SABESP TETT-4.457/98, leia-se: caracterizado no desenho SABESP TSTT-4.453-98.