MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 22, 62 e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 105,22m² (cento e cinco metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Parque das Cerejeiras, Distrito do Jardim Ângela, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia para implantação de Estação Elevatória de Esgoto - E.E.E., parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia PI 11 - C. Ponte Baixa, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Comunidade Ecumênica de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP TSTT-4.453/98, e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.º 1.720/65, tendo a Propriedade n.º 1.720/65 a seguinte descrição perimétrica: "Parte de uma área, no Bairro do M'Boi Mirim, pertencente à matrícula n.º 438 do 112 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, tendo seu inicio no ponto "1" situado no trecho titulado EF, distante 18,40m do ponto F e caracterizado no desenho SABESP TETT-4.457/98; segue, formando uma linha perpendicular à titulada EF, por 5,42m até o ponto "2"; deflete à direita e segue por 2,18m até o ponto "3"; deflete à direita e segue por 13,70m até o ponto "4"; deflete à direita com ângulo reto e segue por 7,00m até o ponto "5", frontando até aqui com o remanescente; deflete à direita com ângulo reto e segue pelo trecho titulado EF, em direção ao ponto F, confrontando antes com terras de Antonio Bernardo e atualmente com o Parque das Cerejeiras, por uma distância de 15,20m até o ponto "1", origem desta descrição.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2000
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de janeiro de 2000.
Retificação do D.O. de 12-1-2000
Artigo 1.º -
Onde se lê: caracterizado no desenho SABESP TETT-4.457/98, leia-se: caracterizado no desenho SABESP TSTT-4.453-98.