Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.654, DE 11 DE JANEIRO DE 2000

Declara de utilidade pública, para servidão de passagem, imóvel destinado à SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 22, 62, e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 01 (um) terreno medindo 51,03m² (cinqüenta e um metros quadrados e três decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Jardim Primavera, Distrito da Freguesia do Ó, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia para implantação de Rede Coletora de Esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Antônio Sentello (tendo como compromissário Lourenço Feulo), com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º E-08-03-C18 (Revisão 1) e memorial descritivo constantes do processo n.º 177/54, tendo a Propriedade nº 177/54 a seguinte descrição perimétrica: "Parte de um terreno, situado à Rua Lido Piccinini, Vila Senteno, Bairro do Limão, Gleba 2, parte do Lote 2-A, no 42 Subdistrito - Nossa Senhora do Ó, pertencente à Transcrição 68.588 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, caracteri- zado no desenho SABESP nº E-08-03-C18 (Revisão 1), medindo 2,70m de frente para a Rua Lido Piccinini 20,01m do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o remanescente e, no lado esquerdo, mede 20,00m, onde confina com o Lote 3 de Francisco Senteno ou Sucessores, e 2,40m aos fundos, confrontando com Arno Garbe.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2000
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de janeiro de 2000.