MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis constituídos de 2 (dois) terrenos medindo 67,20m² (sessenta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e 50,00m2 (cinqüenta metros quadrados) e suas respectivas benfeitorias situados na Vila Arruda, Distrito de Cangaíba Município e Comarca de São Paulo, necessário aquela Companhia para implantação da Rede Coletora de Esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 46 - Córrego Tiquatira Faixa, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente a Maurílio Sanches e Guerino Ambrósio Pavoni, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP nº ECTT- 1.199/92 (Revisão 1) e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 133/108 e 133/111, a saber:
I - Propriedade nº 133/108 - Faixa de terra situada em parte do Lote 7 da Quadra "D", localizada a Rua Américo Garibaldi, na Vila Arruda, Distrito de Cangaíba, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula nº R.2/21.316 do 17º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial projetad do da Rua Américo Garibaldi, junto à lateral direita do imóvel e caracterizado na planta cadastral SABESP nº ECTT-1.199/92 (Revisão 1); daí segue pela referida lateral direita, rumo NW, por uma distância de 22,50m, confrontando com os fundos do imóvel nº 209 (3,50m), com os fundos do imóvel na 201 (8,20m), com uma viela sanitária (3,80m), com os fundos do imóvel nº 187 (7,00m), até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue, rumo NE, por uma distância de 8,70m, até o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue, rumo NW, por uma distância de 2,50m, até o ponto "D", confrontando do ponto "B" ao "D" com área remanescente; daí deflete à direita e segue pela divisa de fundos, por uma distância de 2,00m, confrontando com o Lote 10 de propriedade de Guerino Ambrósio Pavoni, até o ponto "G"; daí deflete à direita e segue, rumo SE, por uma distância de 4,50m, até o ponto "H"; daí deflete à direita e segue, rumo SW, por uma distância de 8,50m, até o ponto "I"; daí deflete à esquerda e segue, rumo SE, por uma distância de 20,50m, até o ponto "J", confrontando do ponto "G" ao "J" com área remanescente; daí segue pelo alinhamento predial projetado da Rua Américo Garibaldi, por uma distância de 2,00m, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 67,20m2 (sessenta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados).";
II - Propriedade n.º 133/111 - Faixa de terra situada em parte do Lote 10 da Quadra "D", localizada à Rua Álvaro Teles de Menezes, na Vila Arruda, Distrito de Cangaíba, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.º 107.340 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): 2,00m de frente para a Rua Álvaro Teles de Menezes; 25,00m do lado direito, confrontando com área remanescente; 25,00m do lado esquerdo, confrontando com o Lote 11 de propriedade de Odair Arruda; 2,00m nos fundos, confrontando com o Lote 7 de propriedade de Maurílio Sanches; encerrando o perímetro com área de 50,00m2 (cinqüenta metros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2000.
MÁRIO COVAS
Antonomo Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de janeiro de 2000.