Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.656, DE 11 DE JANEIRO DE 2000

Declara de utilidade pública, para servidão de passagem, imóvel destinado à SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 54,00m² (cinqüenta e quatro metros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Parque Cruzeiro do Sul, Distrito de Vila Formosa, Município e Comarca de São Paulo, necessário aquela Companhia para implantação da Rede Coletora de Esgotos (150mm), parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.E. - Bacia 45 - Córrego Aricanduva Faixa - Item "21", no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer à Igreja Pentecostal Palavra da Vida, tendo como compromissário José Gonçalves, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º ECTT-1.283/92 (Revisão-2) e respectivo memorial descritivo constante do processo n.º 180/89, tendo a Propriedade n.º 180/89 uma faixa de terra, parte de um terreno, situado a Rua Ricardo Cabral da Cunha, antiga Rua 2, Lote 4 da Quadra 6, Parque Cruzeiro do Sul, pertencente à Matricula n.º 75.965 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis da Capital e caracterizada no desenho SABESP ECTT - 1.283/92 (Revisão-2), assim descrita: "Tem início no ponto "1", situado no alinhamento predial projetado da Rua Ricardo Cabral da Cunha, distante 7,00m da divisa com Lote 4A, segue deste muro por 27,00m, confrontando com a área remanescente compromissada a Ireneu Godoy e Outro, até o ponto "2"; deflete à direita e segue pela divisa dos fundos por 2,00m confrontando com a Rua Rio Espera (antigo Canal), até o ponto "3"; deflete à direita por 27,00m confrontando com o remanescente até o ponto "4"; deflete à direita e segue pelo alinhamento predial projetado da Rua Ricardo Cabral da Cunha, por 2,00m até o ponto "1", encerrando o perímetro.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2000
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de janeiro de 2000.