MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 332,13m² (trezentos e trinta e dois metros quadrados e treze decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Jardim São Paulo, Distrito de Cidade Tiradentes, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia para implantação do Coletor Tronco Itaquera 1000mm, Córrego Itaquera - Bacia TL-15 - Faixa, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S. no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a José Henriques Gomes e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP TSTT-4.857/98, e memorial descritivo constante do processo 189/593, tendo a Propriedade n.º 189/593 uma faixa de terreno, parte de uma gleba de terras designada àrea "B", localizada no sítio denominado Rodeio, pertencente à matricula n.º 30.439 do 7.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, caracterizada no desenho SABESP TSTT-4.857/98, assim descrita:
"Inicia-se no ponto "J" (titulado), junto à confluência da Estrada dos Pereiras (atual Rua Inácio Monteiro) e Avenida Souza Ramos; segue pela reta de 26,90m (titulado) em direção ao ponto "K" (titulado) na distância de 6,51m, até o ponto aqui designado "1"; deflete à esquerda com ângulo interno de 146º06'59" por 24,57m, confrontando com parte da propriedade, até o ponto aqui designado "2"; deflete à esquerda e segue pela reta de 15,00 (titulada), por 1,29m, até o ponto "L" (titulado); deflete à direita e segue pela reta de 34,80m (titulada) em direção ao ponto "M" (titulado), por 2,94m até o ponto aqui designado "3", confrontando desde o ponto "2", com Maria Antônia Jardim; deflete à esquerda com ângulo interno de 158º36'59" por 28,25m até o ponto aqui designado "4"; deflete à direita com ângulo interno de 200º30'58" por 18,71m até o ponto aqui designado "5", confrontando desde o ponto "3" com parte da propriedade; deflete à esquerda e segue pela reta de 46,10m (titulada), em direção ao ponto "N" (titulado) por 6,50m confrontando com José Bernardo de Souza Filho até o ponto aqui designado "6", deflete à esquerda com ângulo interno de 37.º57'57" por 24,56m, até o ponto aqui designado "7"; deflete à esquerda e segue com ângulo interno de 159.º29'02" por 54,48m até o ponto designado "8"; deflete à direita com ângulo interno de 229.º51'12" por 3,36m até o ponto aqui designado "9", confrontando desde o ponto "6",com parte da propriedade; deflete à esquerda e segue pela reta de 82,50m (titulada), por 6,47m, confrontando com a Estrada dos Pereiras, atual Rua Inácio Monteiro até o ponto "J" (titulado), fechando o perímetro.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2000
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de janeiro de 2000.