Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.661, DE 18 DE JANEIRO DE 2000

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Jardim São Paulo, Distrito de Cidade Tiradentes, Município e Comarca de São Paulo, necessário à SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 332,13m² (trezentos e trinta e dois metros quadrados e treze decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Jardim São Paulo, Distrito de Cidade Tiradentes, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia para implantação do Coletor Tronco Itaquera 1000mm, Córrego Itaquera - Bacia TL-15 - Faixa, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S. no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a José Henriques Gomes e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP TSTT-4.857/98, e memorial descritivo constante do processo 189/593, tendo a Propriedade n.º 189/593 uma faixa de terreno, parte de uma gleba de terras designada àrea "B", localizada no sítio denominado Rodeio, pertencente à matricula n.º 30.439 do 7.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, caracterizada no desenho SABESP TSTT-4.857/98, assim descrita:
"Inicia-se no ponto "J" (titulado), junto à confluência da Estrada dos Pereiras (atual Rua Inácio Monteiro) e Avenida Souza Ramos; segue pela reta de 26,90m (titulado) em direção ao ponto "K" (titulado) na distância de 6,51m, até o ponto aqui designado "1"; deflete à esquerda com ângulo interno de 146º06'59" por 24,57m, confrontando com parte da propriedade, até o ponto aqui designado "2"; deflete à esquerda e segue pela reta de 15,00 (titulada), por 1,29m, até o ponto "L" (titulado); deflete à direita e segue pela reta de 34,80m (titulada) em direção ao ponto "M" (titulado), por 2,94m até o ponto aqui designado "3", confrontando desde o ponto "2", com Maria Antônia Jardim; deflete à esquerda com ângulo interno de 158º36'59" por 28,25m até o ponto aqui designado "4"; deflete à direita com ângulo interno de 200º30'58" por 18,71m até o ponto aqui designado "5", confrontando desde o ponto "3" com parte da propriedade; deflete à esquerda e segue pela reta de 46,10m (titulada), em direção ao ponto "N" (titulado) por 6,50m confrontando com José Bernardo de Souza Filho até o ponto aqui designado "6", deflete à esquerda com ângulo interno de 37.º57'57" por 24,56m, até o ponto aqui designado "7"; deflete à esquerda e segue com ângulo interno de 159.º29'02" por 54,48m até o ponto designado "8"; deflete à direita com ângulo interno de 229.º51'12" por 3,36m até o ponto aqui designado "9", confrontando desde o ponto "6",com parte da propriedade; deflete à esquerda e segue pela reta de 82,50m (titulada), por 6,47m, confrontando com a Estrada dos Pereiras, atual Rua Inácio Monteiro até o ponto "J" (titulado), fechando o perímetro.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2000
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de janeiro de 2000.