MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem nenhum encargo, do Município de Bernardino de Campos, imóvel, sem benfeitorias, consistente de 01 (um) terreno com área de 1.144,93m² (mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados) situado à Rua Ceará na 76, naquele município, destinado à E.E.P.G. Jardim Brasil, a qual se encontra edificada e em funcionamento no local, com as medidas e confrontações caracterizadas e descritas no memorial descritivo e planta anexos ao processo PR-11-2.892/93-PGE, da Procuradoria Regional de Marília, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "O terreno situa-se no lado par da Rua Ceará (anteriormente Rua 01), Bairro Jardim Brasil, onde mede 32,00m com rumo de 54º00'32" NW, confrontando com a citada rua, daí segue numa distância de 14,14m em curva para a praça sem denominação (antiga Rua B), daí segue em linha reta numa distância de 8,12m com rumo 35º59'28" NE, confrontando com a praça sem denominação (antiga Rua B); 12,35m em curva para o prolongamento da Rua Prefeito Alexandre Café, 34,45m de frente para o prolongamento da Rua Alexandre Cafém com rumo 65º22'38" SE, daí deflete à direita e segue numa distância de 32,73m com rumo de 35º59'28" SW confrontando com a área do sistema de lazer, totalizando uma área de 1.144,93m2 (mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2000.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de janeiro de 2000.