Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.667, DE 21 DE JANEIRO DE 2000

Cria Centro Estadual de Formação de Liderança Educacional.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a importância em se dar ênfase à gestão escolar sustentada por políticas educacionais voltadas para o aumento da autonomia das unidades descentralizadas da Secretaria da Educação;
Considerando a necessidade de ser implementada uma política de valorização e de capacitação continuada dos profissionais responsáveis pela gestão e condução da política educacional da Secretaria da Educação;
Considerando que compete a esses profissionais responder pelo desafio de promover a organização de uma gestão escolar articulada em suas diferentes áreas de atuação - administrativa, financeira e pedagógica - capaz de atender com qualidade ás necessidades educacionais da população paulista,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Centro Estadual de Formação de Liderança Educacional, localizado no Município de Registro, subordinado à Coordenação de Estudos e Normas Pedagógicas da Secretaria da Educação, com o objetivo de formar gestores educacionais, por meio de capacitação continuada.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação adotará providências necessárias ao funcionamento do Centro referido no artigo 1.º deste decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, 21 de janeiro de 2000
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de janeiro de 2000.

DECRETO N. 44.667, DE 21 DE JANEIRO DE 2000

Cria Centro Estadual de Formação de Liderança Educacional

Retificação do D.O. de 22-1-2000
No artigo 1.º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1.º - Fica criado o Centro Estadual de Formação de Liderança Educacional, localizado no Município de Registro, subordinado à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas da Secretaria da Educação, com o objetivo de formar gestores educacionais, por meio de capacitação continuada.