Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.669, DE 21 DE JANEIRO DE 2000

Altera dispositivo do Decreto n° 43.386, de 17 de agosto de 1998, e dá outras providências.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, n.º 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e n.º 6.602, de 7 de dezembro de 1978, do disposto no Decreto Estadual n.º 40.077, de 10 de maio de 1995 e da manifestação do Secretário dos Transportes,
Decreta:
Artigo 1.º - Os incisos XXIII, XXIV e XXV, referentes às áreas 23, 24 e 25, e que correspondem às áreas 1, 2 e 3, da Planta DERSA n.º 15.00.000D03/506, Município de São Paulo, do artigo 1.º do Decreto n.º 43.386, de 17 de agosto de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: "PLANTA DERSA N.º 15.00.000-D03/506 - Município de São Paulo
XXIII - ÁREA 23 - Área denominada na planta como "Área 1", com 341.425,74m2 e que consta pertencer a Nagib Mahfuz, Luca Gavini, Fernando Vaqueiro, José Gallego Gonçalves e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 206,28m (duzentos e seis metros e vinte e oito centímetros), com azimute de 167º17'56"; B-C, com uma extensão em linha reta de 133,22m (cento e trinta e três metros e vinte e dois centímetros), com azimute de 151º29'12"; C-D, com uma extensão em linha reta de 41,75m (quarenta e um metros e setenta e cinco centímetros), com azimute de 211º57'29"; DE, com uma extensão em linha reta de 52,97m (cinquenta e dois metros e noventa e sete centímetros), com azimute de 118º09'57";E-F, com uma extensão em linha reta de 237,34m (duzentos e trinta e sete metros e trinta e quatro centímetros), com azimute de 226º28'08"; FG, com uma extensão em linha reta de 376,22m (trezentos e setenta e seis metros e vinte e dois centímetros), com azimute de 293º37'50"; G-H, com uma extensão em linha reta de 275,34m (duzentos e setenta e cinco metros e trinta e quatro centímetros), com azimute de 216º49'3"; H-1, com uma extensão em linha reta de 233,70m (duzentos e trinta e três metros e setenta centímetros), com azimute de 210º50'36"; 1-J, com uma extensão em linha reta de 160,00m (cento e sessenta metros), com azimute de 298º33'46"; J-K, com uma extensão em linha reta de 396,59m (trezentos e noventa e seis metros e cinquenta e nove centímetros), com azimute de 24º44'25"; K-L, com uma extensão em linha reta de 405,46m (quatrocentos e cinco metros e quarenta e seis centímetros), com azimute de 52º59'32"; L-M, com uma extensão em linha reta de 47,91m (quarenta e sete metros e noventa e um centímetros), com azimute de 52º59'42"; M-N, com uma extensão em linha reta de 293,02m (duzentos e noventa e três metros e dois centímetros), com azimute de 32º03'4"; N-O, com uma extensão em linha reta de 138,04m (cento e trinta e oito metros e quatro centímetros), com azimute de 49º37'50"; O-A, com uma extensão em linha reta de 207,24m (duzentos e sete metros e vinte e quatro centímetros), com azimute de 170º51'8";
XXIV - ÁREA 24 - Área denominada na planta como "Área 2", com 491.606,79m2 e que consta pertencer a Antonio Carlos Ferreira Rainha, Mitra Arquidiocesana de São Paulo, Claudete Maluf Trabulsi, Odersio Guilherme Sbrighi, Sérgio Sbrighi, Renata Naccarato Sbrighi Oggian, Regina Sbrighi Pimentel, Vidal Sbrighi, Leonel Sbrighi, Basílio Sbrighi, Branca Sbrighi Fernandez, Elbe Sbrighi Rodrigues, Márcia Sbrighi Rodrigues e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 31,50m (trinta e um metros e cinquenta centímetros), com azimute de 47º56'32"; B-C, com uma extensão em linha reta de 170,47m (cento e setenta metros e quarenta e sete centímetros), com azimute de 313º47'06"; C-D, com uma extensão em linha reta de 234,43m (duzentos e trinta e quatro metros e quarenta e três centímetros), com azimute de 63º28'45"; D-E, com uma extensão em linha reta de 243,10m (duzentos e quarenta e três metros e dez centímetros), com azimute de 330º11'34"; E-F, com uma extensão em linha reta de 122,19m (cento e vinte e dois metros e dezenove centímetros), com azimute de 43º35'33"; F-G, com uma extensão em linha reta de 97,70m (noventa e sete metros e setenta centímetros), com azimute de 173º43'07"; G-H, com uma extensão em linha reta de 212,14m (duzentos e doze metros e catorze centímetros), com azimute de 145º01'52"; H-1, com uma extensão em linha reta de 188,78m (cento e oitenta e oito metros e setenta e oito centímetros), com azimute de 54º00'4"; 1-J, com uma extensão em linha reta de 514,01m (quinhentos e catorze metros e um centimetro), com azimute de 52º55'28"; J-K, com uma extensão em linha reta de 301,84m (trezentos e um metros e oitenta e quatro centímetros), com azimute de 63º24'22"; K-L, com uma extensão em linha reta de 699,63m (seiscentos e noventa e nove metros e sessenta e três centímetros), com azimute de 57º19'24"; L-M, com uma extensão em linha reta de 193,58m (cento e noventa e três metros e cinquenta e oito centímetros), com azimute de 146º05'18"; M-N, com uma extensão em linha reta de 1.364,53m (um mil e trezentos e sessenta e quatro metros e cinquenta e três centímetros), com azimute de 236º02'56"; NO, com uma extensão em linha reta de 643,93m (seiscentos e quarenta e três metros e noventa e três centímetros), com azimute de 230º33'31"; O-A, com uma extensão em linha reta de 164,71m (cento e sessenta e quatro metros e setenta e um centímetros), com azimute de 319º51'05";
XXV - ÁREA 25 - Área denominada na planta como "Área 3", com 26.769,56m² e que consta pertencer a Lourenço Prado Lira, João Vitale, Américo Quinze, Agostinho Cesar de Oliveira, Aparecido da Silva, Sandra Ribeiro, Carlos Antonio Alves de Oliveira, João Pereira do Nascimento e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 170,70m (cento e setenta metros e setenta centímetros), com azimute de 37º32'43"; BC, com uma extensão em linha reta de 144,79m (cento e quarenta e quatro metros e setenta e nove centímetros), com azimute de 120º00'49"; C-D, com uma extensão em linha reta de 202,29m (duzentos e dois metros e vinte e nove centímetros), com azimute de 217º32'43"; D-A, com uma extensão em linha reta de 144,10m (cento e quarenta e quatro metros e dez centímetros), com azimute de 312º34'1";".
Artigo 2.º - Ficam acrescentados os artigos 5º, 6º e 7º, ao Decreto nº 43.386, de 17 de agosto de 1998, assim redigidos:
"Artigo 5.º - Ficam declarados de Utilidade Pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁIA DO SISTEMA ANHANGÜERA - BANDEIRANTES S/A, por via amigável ou judicial, os terrenos e benfeitorias caracterizados na Planta Cadastral DERSA nº 15.00.000-D03/508 - Revisão "C", necessários a construção dos Trevos do RODOANEL Metropolitano de São Paulo com a Via Anhangüra e Rodovia dos Bandeirantes, situados no Município e Comarca de São Paulo, com área total de 900.228,80m2, situados dentro dos perimetros a seguir descritos, assim como eventuais áreas remanescentes, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
PLANTA DERSA N.º15.00.000-D03/508
Município de São Paulo
I - ÁREA 31 - Área denominada na planta como "Área 1", com 29.923,50m2 e que consta pertencer a Luca Gavini, Luiz Chiarelli e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 154,36m (cento e cinquenta e quatro metros e trinta e seis centímetros), com azimute de 18º48'52"; B-C, com uma extensão em linha reta de 112,06m (cento e doze metros e seis centímetros), com azimute de 2º00'48"; C-D, com uma extensão em linha reta de 128,53m (cento e vinte e oito metros e cinquenta e três centímetros), com azimute de 338º48'41"; DE, com uma extensão em linha reta de 46,40m (quarenta e seis metros e quarenta centímetros), com azimute de 44º13'57"; E-F, com uma extensão em linha reta de 267,11m (duzentos e sessenta e sete metros e onze centímetros), com azimute de 5º04'19"; F-G, com uma extensão em linha reta de 31,17m (trinta e um metros e dezessete centímetros), com azimute de 99º55'35"; G-H, com uma extensão em linha reta de 173,78m (cento e setenta e três metros e setenta e oito centímetros), com azimute de 189º31'15"; HI, com uma extensão em linha reta de 486,78m (quatrocentos e oitenta e seis metros e setenta e oito centímetros), com azimute de 175º01'16"; l-J, com uma extensão em linha reta de 17,20m (dezessete metros e vinte centímetros), com azimute de 235º38'43"; J-K, com uma extensão em linha reta de 13,00m (treze metros), com azimute de 242º06'29"; K-L, com uma extensão em linha reta de 42,88m (quarenta e dois metros e oitenta e oito centímetros), com azimute de 237º58'11"; L-M, com uma extensão em linha reta de 8,99 (oito metros e noventa e nove centímetros), com azimute de 28º20'31"; M-A, que desce pelo córrego de divisa na distância de 61,59m (sessenta e um metros e cinquenta e nove centímetros) até a confluência de outro córrego, subindo por este numa distância de 34,50m (trinta e quatro metros e cinquenta centímetros);
II - ÁREA 32 - Área denominada na planta como "Área 2", com 241.442,70m2 e que consta pertencer a Nagib Mahfuz, Cia. Melhoramentos de São Paulo e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 23,65m (vinte e três metros e sessenta e cinco centímetros), com azimute de 31º18'40"; B-C, com uma extensão em linha reta de 149,13m (cento e quarenta e nove metros e treze centímetros), com azimute de 153º30'52"; C-D, com uma extensão em linha reta de 154,43m (cento e cinquenta e quatro metros e quarenta e três centímetros), com azimute de 119º3'17"; DE, com uma extensão em linha reta de 84,95m (oitenta e quatro metros e noventa e cinco centímetros), com azimute de 88º56'04"; E-F, com uma extensão em linha reta de 215,89m (duzentos e quinze metros e oitenta e nove centímetros), com azimute de 58º57'14"; F-G, com uma extensão em linha reta de 31,50m (trinta e um metros e cinquenta centímetros), com azimute de 227º56'55"; G-H, com uma extensão em linha reta de 164,71m (cento e sessenta e quatro metros e setenta e um centímetros), com azimute de 139º51'05"; H-l, com uma extensão em linha reta de 343,86m (trezentos e quarenta e três metros e oitenta e seis centímetros), com azimute de 215º09'41"; IJ, com uma extensão em linha reta de 57,55m (cinquenta e sete metros e cinquenta e cinco centímetros), com azimute de 297º41'20"; J-K, com uma extensão em linha reta de 105,13m (cento e cinco metros e treze centímetros), com azimute de 228º38'22"; K-L, com uma extensão em linha reta de 300,20m (trezentos metros e vinte centímetros), com azimute de 183º11'01"; L-M, com uma extensão em linha reta de 192,14m (cento e noventa e dois metros e catorze centímetros), com azimute de 165º58'29"; M-N, com uma extensão em linha reta de 269,17m (duzentos e sessenta e nove metros e dezessete centímetros), com azimute de 150º31'45"; N-O, com uma extensão em linha reta de 199,67m (cento e noventa e nove metros e sessenta e sete centímetros), com azimute de 324º56'04"; O-P, com uma extensão em linha reta de 28,70m (vinte e oito metros e setenta centímetros), com azimute de 165º58'02"; P-Q, com uma extensão em linha reta de 280,96m (duzentos e oitenta metros e noventa e seis centímetros), com azimute de 326º33'02"; Q-R, com uma extensão em linha reta de 171,60m (cento e setenta e um metros e sessenta centímetros), com azimute de 341º26'13"; R-S, com uma extensão em linha reta de 410,71m (quatrocentos e dez metros e setenta e um centímetros), com azimute de 351º00'43"; S-A, com uma extensão em linha reta de 328,93m (trezentos e vinte e oito metros e noventa e três centímetros), com azimute de 356º35'48";
III - ÁREA 33 - Área denominada na planta como "Área 3", com 303.477,93m2 e que consta pertencer a Lourenço Prado Lira, João Vitale, Paulo Manoel Lopes Combacau e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 319,92m (trezentos e dezenove metros e noventa e dois centímetros), com azimute de 57º19'24"; B-C, com uma extensão em linha reta de 234,65m (duzentos e trinta e quatro metros e sessenta e cínco centímetros), com azimute de 41º56'14"; C-D, com uma extensão em linha reta de 314,01m (trezentos e catorze metros e um centímetro), com azimute de 9º09'44"; D-E, com uma extensão em linha reta de 280,40m (duzentos e oitenta metros e quarenta centímetros), com azimute de 356º56'01"; E-F, com uma extensão em linha reta de 50,00m (cinquenta metros), com azimute de 90º00'00"; F-G, com uma extensão em linha reta de 569,28m (quinhentos e sessenta e nove metros e vinte e oito centímetros), com azimute de 176º36'48"; G-H, com uma extensão em linha reta de 233,51m (duzentos e trinta e três metros e cinquenta e um centímetros), com azimute de 166º00'09"; H-l, com uma extensão em linha reta de 588,38m (quinhentos e oitenta e oito metros e trinta e oito centímetros), com azimute de 154º57'24"; l-J, com uma extensao em linha reta de 35,41m (trinta e cinco metros e quarenta e um centímetros), com azimute de 152º31'53"; J-K, com uma extensão em linha reta de 182,31m (cento e oitenta e dois metros e trinta e um centímetros), com azimute de 157º40'40"; K-L, com uma extensão em linha reta de 202,32m (duzentos e dois metros e trinta e dois centímetros), com azimute de 326º15'01"; L-M, com uma extensão em linha reta de 198,50m (cento e noventa e oito metros e cinquenta centímetros), com azimute de 332º27'47"; M-N, com uma extensão em linha reta de 171,46m (cento e setenta e um metros e quarenta e seis centímetros), com azimute de 204º18'16"; N-O, com uma extensão em linha reta de 288,53m (duzentos e oitenta e oito metros e cinquenta e três centímetros), com azimute de 332º06'10"; O-P, com uma extensão em linha reta de 158,89m (cento e cinquenta e oito metros e oitenta e nove centímetros), com azimute de 262º43'05"; P-Q, com uma extensão em linha reta de 182,14m (cento e oitenta e dois metros e catorze centímetros), com azimute de 292º18'45"; Q-R, com uma extensão em linha reta de 110,90m (cento e dez metros e noventa centímetros), com azimute de 236º02'56"; RA, com uma extensão em linha reta de 193,58m (cento e noventa e três metros e cinquenta e oito centímetros), com azimute de 326º05'18";
IV - ÁREA 34 - Área denominada na planta como "Área 4", com 316.108,76m2 e que consta pertencer a Lourenço Prado Lira, Paulo Manoel Lopes Combacau, João Vitale, Territoral São Paulo Ltda. e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 338,76m (trezentos e trinta e oito metros e setenta e seis centímetros), com azimute de 358º08'28"; B-C, com uma extensão em linha reta de 53,52m (cinquenta e três metros e cinquenta e dois centímetros), com azimute de 29º05'04"; C-D, com uma extensão em linha reta de 522,59m (quinhentos e vinte e dois metros e cinquenta e nove centímetros), com azimute de 173º07'42"; D-E, com uma extensão em linha reta de 223,81m (duzentos e vinte e três metros e oitenta e um centímetros), com azimute de 96º16'53"; E-F, com uma extensão em linha reta de 170,42m (cento e setenta metros e quarenta e dois centímetros), com azimute de 39º17'22"; F-G, com uma extensão em linha reta de 188,68m (cento e oitenta e oito metros e sessenta e oito centímetros), com azimute de 57º59'41"; G-H, com uma extensão em linha reta de 93,66m (noventa e três metros e sessenta e seis centímetros), com azimute de 81º33'13"; H-l, com uma extensão em linha reta de 170,70m (cento e setenta metros e setenta centímetros), com azimute de 217º32'43"; I-J, com uma extensão em linha reta de 144,10m (cento e quarenta e quatro metros e dez centímetros), com azimute de 132º34'01"; J-K, com uma extensão em linha reta de 66,24m (sessenta e seis metros e vinte e quatro centímetros), com azimute de 37º32'44"; K-L, com uma extensão em linha reta de 26,74m (vinte e seis metros e setenta e quatro centímetros), com azimute de 127º32'40"; LM, com uma extensão em linha reta de 138,55m (cento e trinta e oito metros e cinquenta e cinco centímetros), com azimute de 205º34'28"; M-N, com uma extensão em linha reta de 92,60m (noventa e dois metros e sessenta centímetros), com azimute de 264º05'13"; N-O, com uma extensão em linha reta de 160,56m (cento e sessenta metros e cinquenta e seis centímetros), com azimute de 225º26'29"; O-P, com uma extensão em linha reta de 23,54m (vinte e três metros e cinquenta e quatro centímetros), com azimute de 216º15'14"; P-Q, com uma extensão em linha reta de 128,00m (cento e vinte e oito metros), com azimute de 157º16'57"; QR, com uma extensão em linha reta de 109,73m (cento e nove metros e setenta e três centímetros), com azimute de 304º33'09"; R-S, com uma extensão em linha reta de 186,24m (cento e oitenta e seis metros e vinte e quatro centímetros), com azimute de 216º15'14"; S-T, com uma extensão em linha reta de 366,84m (trezentos e sessenta e seis metros e oitenta e quatro centímetros), com azimute de 193º48'51"; T-U, com uma extensão em linha reta de 37,62m (trinta e sete metros e sessenta e dois centímetros), com azimute de 334º39'51"; U-V, com uma extensão em linha reta de 156,25m (cento e cinqüenta e seis metros e vinte e cinco centíme tros), com azimute de 334º50'38"; V-W, com uma extensão em linha reta de 111,46m (cento e onze metros e quarenta e seis centímetros), com azimute de 335º41'46"; W-X, com uma extensão em linha reta de 224,61m (duzentos e vinte e quatro metros e sessenta e um centímetros), com azimute de 346º40'21"; X-A, com uma extensão em linha reta de 442,44m (quatrocentos e quarenta e dois metros e quarenta e quatro centímetros), com azimute de 356º44'19";
V - ÁREA 35 - Área denominada na planta como "Área 5", com 28.329,78m2 e que consta pertencer a Espólio de Benedito de Souza Borges e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 52,97m (cinq6Unta e dois metros e noventa e sete centímetros), com azimute de 331º50'2"; B-C, com uma extensão em linha reta de 41,75m (quarenta e um metros e setenta e cinco centímetros), com azimute de 31º57'29"; C-D, com uma extensão em linha reta de 61,67m (sessenta e um metros e sessenta e sete centímetros), com azi mute de 151º29'12"; D-E, com uma extensão em linha reta de 9,73m (nove metros e setenta e três centímetros), com azimute de 94º17'37"; E-F, com uma extensão em linha reta de 596,30m (quinhen tos e noventa e seis metros e trinta centímetros), com azimute de 145º01'22"; F-G, com uma extensão em linha reta de 42,84m (quarenta e dois metros e oitenta e quatro centímetros), com azimute de 220º53'48"; G-A, com uma extensão em linha reta de 605,26m (seiscentos e cinco metros e vinte e seis centímetros), com azimute de 324º407";
VI - ÁREA 36 - Área denominada na planta como "Área 6", com 946,13m2 e que consta pertencer a Mitra Arquidiocesana de São Paulo e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 13,15m (treze metros e quinze cen tímetros), com azimute de 99º40'53"; B-C, com uma extensão em linha reta de 76,00m (setenta e seis metros), com azimute de 191º29'45"; C-D, com uma extensão em linha reta de 11,82m (onze metros e oitenta e dois centímetros), com azimute de 281º29'45"; D-A, com uma extensão em linha reta de 75,59m (setenta e cinco metros e cinqüenta e nove centímetros), com azimute de 10º29'30".
Artigo 6.º - Fica a expropriante CONCESSIONÁ RIA DO SISTEMA ANHANGÜERA - BANDEIRANTES S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departa mento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 7.º - As despesas decorrentes da execução do artigo 5.º do presente decreto, correrão por conta de verba própria da expropriante CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGÜERA - BANDEIRANTES S/A.".
Artigo 3.º - As demais áreas descritas e os demais dispositivos do Decreto n.º 43.386 de 17 de agosto de 1998 ficam inalterados.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, 21 de janeiro de 2000
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin Secretário dos Transportes
Celino Cardoso Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de janeiro de 2000.