MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por concessão de direito real de uso, da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Campos Novos Paulista, pelo prazo de 10 (dez) anos e a título gratuito, imóvel composto de um terreno com área de 1.433,65m2 (um mil, quatrocentos e trinta e metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados) e área construída de 167,82m2 (cento e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), situado no Município da Estância Climática de Campos Novos Paulista, Comarca de Palmital, destinado ás instalações da sede do 2.º Grupamento, da 31 Companhia, do 32.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32.ºBPM/I) da Polácia Militar do Estado de São Paulo, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-11-6882/99, da Procuradoria Regional de Marília, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto "A", denominado do em planta anexa, situado no alinhamento da Avenida 1 (antiga Estrada Municipal), distante 9,00m da confluência da citada Avenida 1 com a Rua Angelina Barbara Soares da Cruz (antiga Rua 4), daí segue pelo alinhamento da Avenida 1 (antiga Estrada Municipal), na distância de 26,10m até encontrar o ponto "B"; daí deflete a direita e segue confrontando com o Sistema de Lazer do Núcleo Habitacional, na distância de 41,34m até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita e segue confrontando com área da Prefeitura Municipal na distância de 35,10m até encontrar o ponto "D", situado no alinhamento da Rua Angelina Barbara Soares da Cruz (antiga Rua 4); do ponto "D" deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Angelina Bárbara Soares da Cruz (antiga Rua 4) na distância de 32,34m até encontrar o ponto "E"; daí segue em curva de concordância à direita, desenvolvendo uma distância de 14,13m até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando uma área de 1.433,65m².".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2000
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de janeiro de 2000.