Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.675, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2000

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel em Juquiá, necessário à CDHU.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V, da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, o imóvel consistente em 2 (duas) glebas de terra, medindo uma 31.090,79m² (trinta e um mil, noventa metros quadrados e setenta e nove decimetros quadrados) e a outra 15.280,67m² (quinze mil, duzentos e oitenta metros quadrados e sessenta e sete decimetros quadrados), perfazendo a área total de 46.371,46m² (quarenta e seis mil, trezentos e setenta e um metros quadrados e quarenta e seis decimetros quadrados), denominado Juquiá .III, situado no Bairro Vila Sanches, no Município de Juquia, necessário aquela Companhia para implantação de Programa Habitacional voltado a famílias de baixa renda, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo provisório CDHU49200010-01/98-SH, a saber:
I - Parte 1: "A presente descrição tem início no ponto "9", de coordenadas N=9.989,5001 e E=4.974,8792, localizado na lateral do prolongamento da Rua Paraná, distante 26,80m da Rua Pernambuco, deste ponto, segue pela lateral do prolongamento da Rua Paraná com azimute de 247º32'03" e distância de 224,97m, até o ponto "10"; deflete à direita e segue confrontando com propriedade de Antonio F. Costa com os seguintes azimutes e distâncias: 350º03'02" e 38,49m, até o ponto "11"; 3º27'03" e 116,13m, até o ponto "12"; 351º54'49" e 39,91m, até o ponto "13"; 82º27'15" e 128,45m, até o ponto "14"; 83º00'33" e 30,68m, até o ponto "15"; 156º35'53" e 139,45m, até o ponto "9", início da presente descrição e encerrando uma área de 31.090,79m² (trinta e um mil e noventa metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados).";
II - Parte 2:"A presente descrição tem início no ponto "1", de coordenadas N=9.931,4768 e E=5.027,9386, localizado na lateral da Rua Pernambuco com a Rua Pará, deste ponto, segue pela lateral da Rua Pará com azimute de 247º44'07" e distância de 102,88m, até o ponto "2"; deflete à esquerda e segue pela lateral da Rua Pará com azimute de 242º10'07" e distância de 108,30m, até o ponto "3"; deflete à direita e segue pela lateral da Rua Pará com azimute de 251º13'46" e distância de 2,70m, até o ponto "4"; deflete à direita e segue confrontando com propriedade de João Gilberto das Neves com azimute de 321º19'28" e distância de 17,07m, até o ponto "5"; deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade de João Gilberto das Neves com azimute de 247º59'21" e distância de 34,53m, até o ponto "6"; deflete à direita e segue pela lateral da Rua João Florindo Ribeiro com azimute de 301º54'33" e distância de 60,04m, até o ponto "7"; deflete à direita e segue pela lateral do prolongamento da Rua Paraná com azimute de 67º30'38" e distância de 287,95m, até o ponto "8"; deflete à direita e segue pela lateral da Rua Pernambuco com azimute de 157º49'05" e distância de 56,00m, até o ponto "1"; início da presente descrição e encerrando uma área de 15.280,67m² (quinze mil, duzentos e oitenta metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 2000
MÁRIO COVAS
Sebastião Farias
Assessor Especial do Governador,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de fevereiro de 2000.