DECRETO N. 44.676, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 2000

Altera o Subanexo 41 do Anexo a que se refere o artigo 95 do Decreto n.º 43.277, de 3 de julho de 1998

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 4.º da Lei Complementar n.º 722, de 1.º de julho de 1993, alterado pela Lei Complementar n.º 843, de 31 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1.º - O Subanexo 41 do Anexo a que se refere o artigo 95 do Decreto n.º 43.277, de 3 de julho de 1998, que dispõe sobre a reorganização dos estabelecimentos penais da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, da Secretaria da Administração Penitenciária, fica alterado de acordo com o Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de julho de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 2000.
MÁRIO COVAS
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Sebastião Farias
Assessor Especial do Governador, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de fevereiro de 2000