Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.678, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2000

A Penitenciária Feminina do Butantã, da COESPE, da SAP, passa a denominar-se Penitenciária Feminina "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira".

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da proposta da Secretaria da Administração Penitenciária,
Decreta:
Artigo 1.º - A Penitenciária Feminina do Butantan, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, da Secretaria da Administração Penitenciária, passa a denominar-se Penitenciária Feminina "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 2000
MÁRIO COVAS
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Sebastião Farias
Assessor Especial do Governador, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de fevereiro de 2000.