Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.679, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2000

Altera a subordinação do Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário, da COESPE, da SAP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário da Administração Penitenciária,
Decreta:
Artigo 1.º - O Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, criado pelo Decreto n.º 27.149, de 2 de julho de 1987, passa a subordinar-se à Chefia de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 2000
MÁRIO COVAS
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Sebastião Farias
Assessor Especial do Governador, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de fevereiro de 2000.