MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que foram desenvolvidos trabalhos de integração dos profissionais que atuam no Hospital Conceição Imaculada e profissionais da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
Considerando que com a implantação do Hospital Regional de Sumaré deverá ser reorganizada a oferta de atendimento hospitalar na região; e
Considerando que a implantação do Hospital Regional de Sumaré esta prevista para o 1.° semestre de 2000,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, até 30 de junho de 2000, o prazo de intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 2000
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Sebastião Farias
Assessor Especial do Governador, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de fevereiro de 2000.