Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.683, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2000

Autoriza a Fazenda a receber, por doação, de Sorocaba, imóvel.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação do Município de Sorocaba, imóvel sem benfeitorias situado na Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, no loteamento "Jardim do Paço", consistente em 2 (dois) terrenos contíguos com 2.112,59m² (dois mil, cento e doze metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados) e 888,50m² (oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), totalizando 3.001,09m² (três mil e um metros quadrados e nove decímetros quadrados), descritos e caracterizados nos elementos técnicos anexos ao Protocolado n.º 73.246/99 do Ministério Público do Estado, e com a seguinte descrição geral: "Inicia-se no vértice entre a propriedade de Agenor dos Santos e a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, deste ponto segue em reta por linha de divisa na extensão de 39,87m com azimute de 71º07'27", confrontando com a propriedade de Agenor dos Santos, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 36,33m,com azimute de 150º47'25", confrontando com o Sistema de Lazer "C" do loteamento Jardim do Paço,deflete à direita e segue em curva à esquerda por linha de divisa na extensão de 41,89m, confrontando com a Rua 28 de Outubro do loteamento Jardim do Paço,deflete á direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 36,99m, com azimute de 267º07'04", confrontando com o Sistema de Lazer "A" e o Sistema Viário "A" do loteamento Jardim do Paço, deflete á direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 3,97m,com azimute de 355º12'37" confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes,deflete á direita e segue em reta por linha de divisa na extensão 10,03m, com azimute de 355º15'50", confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes,deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 10,00m com azimute de 359º55'22", confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 10,01m com azimute 2º44'41", confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extenção de 10,07m com azimute de 6º52'03" confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, deflete á direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 10,17m com azimute de 7º03'22" confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes,deflete á esquerda e segue em reta por linha de divisa na extensão de 3,11m com azimute de 2º02'21",confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, atingindo o ponto de início desta descrição.".
Parágrafo único - O referido imóvel destinar-se-á à instalação do edifício sede do Ministério Público do Estado de São Paulo na Comarca de Sorocaba.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 2000.
MÁRIO COVAS
Sebastião Farias
Assessor Especial do Governador, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de fevereiro de 2000.