Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.684, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2000

Dispõe sobre o encerramento do Programa Ano 2000 do Governo.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que a passagem para o ano 2000 de que trata o Decreto n° 43.193, de 15 de junho de 1998, complementado pelos Decretos n° 44.188, de 17 de agosto de 1999, e n° 44.567, de 21 de dezembro de 1999, transcorreu sem a interrupção dos serviços essenciais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica encerrado o Programa Ano 2000, instituído pelo Decreto n° 43.193, de 15 de junho de 1998, visando à adequação dos sistemas informatizados e equipamentos utilizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública, à entrada do ano 2000.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam extintos o Comitê Gestor e a Secretaria Executiva instituidos conforme o artigo 3° do Decreto n° 43.193, de 15 de junho de 1998.
Artigo 3.º - O monitoramento dos sistemas e equipamentos referentes a eventuais falhas futuras decorrentes do tratamento de datas posteriores a 31 de dezembro de 1999 será feito, a partir da data da publicação deste decreto, pelas Secretarias de Estado, órgãos subordinados e entidades vinculadas, sob a responsabilidade direta de seus dirigentes.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 2000.
MÁRIO COVAS
Sebastião Farias
Assessor Especial do Governador, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de fevereiro de 2000.