Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.688, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2000

Prorroga a vigência do Decreto 43.716, de 23/12/1998, que autorizou a celebração de convênios com Municípios e Entidades Sociais.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A autorização concedida à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, pelo artigo 1.º do Decreto n.º 43.716, de 23 de dezembro de 1998, para celebrar convênios com municípios e entidades assistenciais, objetivando o desenvolvimento do Projeto "Brasil Criança Cidadã" - Fomento a Programas de Atenção a Crianças de 7 (sete) a 14 (quatorze) anos, mediante o estabelecimento de cooperação técnica e financeira, fica prorrogada por 1 (um) ano, a contar de 23 de dezembro de 1999, observadas as normas legais e regulamentares referentes à matéria.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2000
MÁRIO COVAS
Edsom Ortega Marques
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
Sebastião Farias
Assessor Especial do Governador, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de fevereiro de 2000.