Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.691, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2000

Passa a denominar-se "EE Dr. Edmundo de Carvalho", da Diretoria de Ensino Centro Oeste, a EE Experimental Dr. Edmundo de Carvalho.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a exposição de motivos da Secretária da Educação objetivando a aplicação da Deliberação CEE n.º 23/97, do Conselho Estadual de Educagao, com base na Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se E.E. Dr. Edmundo de Carvalho, da Diretoria de Ensino Centro Oeste, a E.E. Experimental Dr. Edmundo de Carvalho.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação deverá adotar as providências para que sejam cumpridos os termos da Deliberação CEE n. 910/97 do Conselho Estadual da Educação.
Artigo 3.º - Este decreto entrá em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 2.º, 3.º e 49 do Decreto n.º 24.430, de 23 de março de 1955 e os artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 52.488, de 14 de julho de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2000
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Sebastião Farias
Assessor Especial do Governador, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de fevereiro de 2000.