MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário e por tempo indeterminado, em favor do Município de Salmourão, do imóvel onde funcionou a EEPG "Professor Paulo Claudio Di Mase", localizado no alinhamento da Estrada da Lagoa Azul, divisa com a Praça Alberto Cenedes, naquele município, com área de 4.140,00m2 (quatro mil, cento e quarenta metros quadrados) descrito e caracterizado nos trabalhos técnicos e planta da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, constantes do processo PR/10 n.º 8454/99 c/aps. SE n.º 2008/98, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - O imóvel objeto da permissão de uso será utilizado para o desenvolvimento de atividades escolares, programas assistênciais e trabalhos comunitários.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante Termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2000
MÁRIO COVAS
Sebastião Farias
Assessor Especial do Governador, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de fevereiro de 2000.