MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º, e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial o imóvel constituído de 01 (um) terreno medindo 63,05m2 (sessenta e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado na Vila Ré, Distrito de Artur Alvim, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia para implantação do Coletor Tronco Córrego Tiquatira - CT - Fraquinho - = 150mm entre os PVs 2 e 4 - Bacia TC-21 - Faixa, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Annita Ferreira Alves e Outro, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º TSTT-4.731/98, e respectivo memorial descritivo constante do processo n.º 133/129, a saber:
I - Propriedade n.º 133/129 - Faixa de terra, parte de um terreno situado à Rua Demerval Lobão (antiga Rua da Estação) esquina da Rua dos Continentes (antiga Rua Santa Lúcia ou Santa Luzia) na Vila Ré, pertencente à matrícula n.º 97.986 do 12.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, assim descrita: "Tem início no ponto 1 situado no alinhamento predial da Rua Demerval Lobão, afastado 75,23m da esquina da Rua dos Continentes e caracterizado no desenho SABESP n.º TSTT-4.731/98; daí segue em curva pelo alinhamento predial com distãncia de 2,29m até o ponto 2, deflete à direita com azimute de 199º10'06" e distância de 28,12m até o ponto 3; deflete à direita com azimute de 218º25'01" e distância de 3,30m até o ponto 4, confrontando do ponto 2 ao ponto 4 com o remanescente; deflete à direita e segue pela reta titulada de 68,50m, por 2,84m até o ponto 5 confrontando com a E.F.C.B.; deflete à direita com azimute de 38º25'01" e distância de 4,97m até o ponto 6; deflete à esquerda com azimute de 19º10'06" e distância de 26,67m retornando ao ponto 1 início desta descrição confrontando do ponto 5 ao ponto 1 com o remanescente.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2000.
MÁRIO COVAS
Sebastião Farias
Assessor Especial do Governador, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de fevereiro de 2000.