MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º, e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 01 (um) terreno medin do 177,78m² (cento e setenta e sete metros quadra dos e setenta e oito decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado na Vila Paranaguá, Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, necessário aquela Companhia para implantação do Coletor Tronco Tipigica - 800mm, parte inte grante do Sistema de Esgotos Sanitários S.E.S. Bacia TL 09 (51) - Córrego Tipigica - Faixa, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Dora Carvalho Silva Jardim, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º TSTT-4627/98, e respectivo memorial descritivo constante do processo n.º TSTT-1.749/169, a saber:
I - Propriedade n.º 1.749/169 - Faixa de terra, parte de um terreno situado à Avenida Paranaguá, Lotes 71 e 72, da Quadra I, da Vila Paranaguá, no Distrito de São Miguel Paulista, pertencente à matrícula n.º R.5/73.632 do 12.º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, assim descrita: "Inicia-se no ponto "A", caracterizado no desenho SABESP TSTT-4627/98, situado na reta de 107,00m (titulada) que faz frente para a Rua Manuel Patrício Lopes (antiga Rua Dezenove) distante 97,54m da esquina com a Avenida Paranaguá, com coordenadas topo gráficas N=7401094,0415 e E=348924,6429, deste segue por uma linha ideal que delimita a faixa por 19,16m confrontando com o remanescente até o ponto "B", situado na reta de 30,00m (titulada); segue deste à direita pela referida reta na distância de 9,28m confrontando com o Corrego Tipigica até o ponto "C"; segue deste à direita pela reta de 95,00m (titulada), por 2,70m confrontando com o Lote 73 até o ponto "D"; segue a direita por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 27,84m confrontando com o remanescente até o ponto "E", segue deste à direita pela reta de 107,00m (titulada) por 7,21m, confrontando com a Rua Manuel Patricio Lopes até o ponto "A", fechando o perimetro.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2000
MÁRIO COVAS
Sebastião Farias
Assessor Especial do Governador
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de fevereiro de 2000.