Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.697, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2000

Declara de utilidade pública, para servidão de passagem, imóvel em São Miguel Paulista, Capital, necessário à SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º, e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 01 (um) terreno medin do 177,78m² (cento e setenta e sete metros quadra dos e setenta e oito decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado na Vila Paranaguá, Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, necessário aquela Companhia para implantação do Coletor Tronco Tipigica - 800mm, parte inte grante do Sistema de Esgotos Sanitários S.E.S. Bacia TL 09 (51) - Córrego Tipigica - Faixa, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Dora Carvalho Silva Jardim, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º TSTT-4627/98, e respectivo memorial descritivo constante do processo n.º TSTT-1.749/169, a saber:
I - Propriedade n.º 1.749/169 - Faixa de terra, parte de um terreno situado à Avenida Paranaguá, Lotes 71 e 72, da Quadra I, da Vila Paranaguá, no Distrito de São Miguel Paulista, pertencente à matrícula n.º R.5/73.632 do 12.º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, assim descrita: "Inicia-se no ponto "A", caracterizado no desenho SABESP TSTT-4627/98, situado na reta de 107,00m (titulada) que faz frente para a Rua Manuel Patrício Lopes (antiga Rua Dezenove) distante 97,54m da esquina com a Avenida Paranaguá, com coordenadas topo gráficas N=7401094,0415 e E=348924,6429, deste segue por uma linha ideal que delimita a faixa por 19,16m confrontando com o remanescente até o ponto "B", situado na reta de 30,00m (titulada); segue deste à direita pela referida reta na distância de 9,28m confrontando com o Corrego Tipigica até o ponto "C"; segue deste à direita pela reta de 95,00m (titulada), por 2,70m confrontando com o Lote 73 até o ponto "D"; segue a direita por uma linha ideal que delimita a faixa na distância de 27,84m confrontando com o remanescente até o ponto "E", segue deste à direita pela reta de 107,00m (titulada) por 7,21m, confrontando com a Rua Manuel Patricio Lopes até o ponto "A", fechando o perimetro.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2000
MÁRIO COVAS
Sebastião Farias
Assessor Especial do Governador
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de fevereiro de 2000.