DECRETO N. 44.698, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2000
Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I que
faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica transferido o cargo vago constante do Anexo II deste decreto.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado
autorizados a proceder, mediante apostila, à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade, no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância,
mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2000
MÁRIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Fernando Dall'Acqua
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes Secretário da Saúde
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Sebastião Farias
Assessor Especial do Governador, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de fevereiro de 2000.
