MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º, e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Pauio SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 2 (duas) glebas de terra, medindo cada uma 300,00m² (trezentos metros quadrados), perfazendo um terreno com área total de 600,00m² (seiscentos metros quadrados) e suas benfeitorias, situado a Rua Coronel Joaquim Miranda da Silva (antiga Rua Sete de Setembro) ao lado do n.º 36, Município de Porangaba e Comarca de Tatui, neces- sário aquela Companhia, para implantação de Estação Elevatória de Esgotos - E.E.E. final, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - no Município de Porangaba, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a João Francisco São Pedro, com as medidas, limites e confrontações encionados na planta cadastral SABESP n.º IMDB 1376/97, e respectivos memoriais descritivos constantes do processo n.º 435/44, tendo a Propriedade n.º 435/44 a seguinte descrição perimétrica:
I - GLEBA 1 - "Faixa de terra situada em terreno localizado á Rua Coronel Joaquim Miranda da Silva, ao lado do n.º 36, zona urbana do Município de Porangaba e Comarca de Tatui-SP; pertencente á Matricula n.º 23.377 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatui; medindo (para quem da rua olha o imóvel); 10,00m de frente, confrontando com a Rua Coronel Joaquim Miranda da Silva; 10,00m nos fundos, confrontando com a propriedade de Celestino e Moura Machado; 30,00m do lado direito, confrontando com a Gleba 2; 30,00m do lado esquerdo, confrontando com a propriedade de José Carlos de Oliveira; encerrando o perimetro com área de 300,00m2 (trezentos metros quadrados).";
II - GLEBA 2 - "Faixa de terra situada em terreno localizado a Rua Coronel Joaquim Miranda da Silva, ao lado do nº 36, zona urbana do Município de Porangaba e Comarca de Tatui-SP; pertencente á Matricula n.º 23.378 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatui; medindo (para quem da rua olha o imóvel) 10,00m de frente, confrontando com a Rua Coronel Joaquim Miranda da Silva; 10,00m nos fundos confrontando com a propriedade de Celestino de Moura Machado; 30,00 do lado direito, confrontando com a propriedade de Celestino Moura Machado; 30,00m do lado esquerdo, confrontando com a Gleba 1; encerrando o perímetro com área de 300,00m2 (trezentos metros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2000
MÁRIO COVAS
Sebastião Farias
Assessor Especial do Governador, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de fevereiro de 2000.