Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.701, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2000

Declara de utilidade pública, para fins de servidão de passagem, imóvel em Sacomã, necessário à SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º, e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 273,00m² (duzentos e setenta e três metros quadrados) e suas benfeitorias, situado na Vila Morais, Distrito de Sacomã, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia, para implantação da Adutora do Sacoma - Zona Média - = 1000mm, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Remo Tarazona Pellegrini e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º TSTT-4729/98, e respectivo memorial descritivo constante do processo n.º 127/90, a saber:
I - Propriedade n.º 127/90 - Faixa de terra de 7,00m de largura, parte de um terreno situado a Rua Henri Lebasque, antiga Rua Íris, constituido pelos lotes 164-A, 164-B, 164-C e 164-D, da quadrados " 12, Vila Morais, na Saúde, pertencente à matrícula n.º 92.662 do 14.º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP: "Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial da atual Rua Henri Lebasque, a 9,40m do Lote-164 e caracterizado no desenho SABESP TSTT-4729/98; daí segue pelo alinhamento predial da referida rua por 7,25m até o ponto "B"; deflete à direita e segue por 39,00m, confrontando com o remanescente, até o ponto "C", situado na divisa dos fundos, distante 19,70m do Lote164-E; deflete à direita e segue por 7,25m, confrontando antes com o Comendador José Giorgi e atualmente com a Rua 12, até o ponto "D"; deflete à direita e segue por 39,00m, confrontando com o remanescente, até o ponto "A", encerrando assim esta descrição.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2000
MÁRIO COVAS
Sebastião Farias
Assessor Especial do Governador, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de fevereiro de 2000.