MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º, e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 273,00m² (duzentos e setenta e três metros quadrados) e suas benfeitorias, situado na Vila Morais, Distrito de Sacomã, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia, para implantação da Adutora do Sacoma - Zona Média - = 1000mm, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Remo Tarazona Pellegrini e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º TSTT-4729/98, e respectivo memorial descritivo constante do processo n.º 127/90, a saber:
I - Propriedade n.º 127/90 - Faixa de terra de 7,00m de largura, parte de um terreno situado a Rua Henri Lebasque, antiga Rua Íris, constituido pelos lotes 164-A, 164-B, 164-C e 164-D, da quadrados " 12, Vila Morais, na Saúde, pertencente à matrícula n.º 92.662 do 14.º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP: "Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial da atual Rua Henri Lebasque, a 9,40m do Lote-164 e caracterizado no desenho SABESP TSTT-4729/98; daí segue pelo alinhamento predial da referida rua por 7,25m até o ponto "B"; deflete à direita e segue por 39,00m, confrontando com o remanescente, até o ponto "C", situado na divisa dos fundos, distante 19,70m do Lote164-E; deflete à direita e segue por 7,25m, confrontando antes com o Comendador José Giorgi e atualmente com a Rua 12, até o ponto "D"; deflete à direita e segue por 39,00m, confrontando com o remanescente, até o ponto "A", encerrando assim esta descrição.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2000
MÁRIO COVAS
Sebastião Farias
Assessor Especial do Governador, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de fevereiro de 2000.