Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.702, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2000

Declara de utilidade pública, para fins de servidão de passagem, imóvel em Santo André, necessário à SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º, e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituido de 01 (um) terreno medindo 490,45m² (quatrocentos e noventa metros quadrados e quarenta e cinco decimetros quadrados) e suas benfeitorias, situado na Vila Sá, no Distrito de Santo André, Município e Comarca de Santo André, necessário aquela Companhia para implantação do Coletor Tronco Oratório - CT entre os PVs 24 e 26, parte integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê e do Sistema de Esgotos Sanitários S.E.S., no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a José Carlos Biassio, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º TSTT-4464/98, e respectivo memorial descritivo constante do processo n.º 750/10, a saber:
I - Propriedade n.º 750/10 - Faixa de terra parte de um terreno situado a Rua Taubaté, na Vila Sá, pertencente a matrícula n.º 53.248 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André - SP, assim descrita: "Tem inicio no ponto A, situado junto ao alinhamento da Rua Taubate na divisa do lado direito de quem da rua olha para o imóvel caracterizado em desenho SABESP TSTT-4464/98; daí segue com distância de 4,90m até o ponto B, confrontando com a Rua Taubaté; deflete à direita na distância de 104,26m até o ponto C; deflete à esquerda com distância de 1,73m até o ponto D; confrontando do ponto B, ao ponto D com o remanescente; deflete à direita com distância de 6,69m até o ponto E onde confina com o córrego Iguassu; deflete à direita com distância de 0,89 centímetros até o ponto F onde confina com o Condomínio Residencial Las Vegas; deflete à direita com distância de 106,50m retornando ao ponto A, confrontando antes com parte do mesmo terreno atual n.º 1.180 da Rua Taubaté. ".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2000.
MÁRIO COVAS
Sebastião Farias
Assessor Especial do Governador, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de fevereiro de 2000.