MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º, e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituido de 01 (um) terreno medindo 490,45m² (quatrocentos e noventa metros quadrados e quarenta e cinco decimetros quadrados) e suas benfeitorias, situado na Vila Sá, no Distrito de Santo André, Município e Comarca de Santo André, necessário aquela Companhia para implantação do Coletor Tronco Oratório - CT entre os PVs 24 e 26, parte integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê e do Sistema de Esgotos Sanitários S.E.S., no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a José Carlos Biassio, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º TSTT-4464/98, e respectivo memorial descritivo constante do processo n.º 750/10, a saber:
I - Propriedade n.º 750/10 - Faixa de terra parte de um terreno situado a Rua Taubaté, na Vila Sá, pertencente a matrícula n.º 53.248 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André - SP, assim descrita: "Tem inicio no ponto A, situado junto ao alinhamento da Rua Taubate na divisa do lado direito de quem da rua olha para o imóvel caracterizado em desenho SABESP TSTT-4464/98; daí segue com distância de 4,90m até o ponto B, confrontando com a Rua Taubaté; deflete à direita na distância de 104,26m até o ponto C; deflete à esquerda com distância de 1,73m até o ponto D; confrontando do ponto B, ao ponto D com o remanescente; deflete à direita com distância de 6,69m até o ponto E onde confina com o córrego Iguassu; deflete à direita com distância de 0,89 centímetros até o ponto F onde confina com o Condomínio Residencial Las Vegas; deflete à direita com distância de 106,50m retornando ao ponto A, confrontando antes com parte do mesmo terreno atual n.º 1.180 da Rua Taubaté. ".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2000.
MÁRIO COVAS
Sebastião Farias
Assessor Especial do Governador, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de fevereiro de 2000.